Municípios

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça condena prefeito de Sebastião Barros por autopromoção

Pablo Custódio usou recursos públicos para divulgar seu nome e slogan em prédios municipais.

Teresinha Ferreira

19 de agosto de 2026 às 14:55 ▪ Atualizado há 2 horas

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  • O prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, foi condenado por improbidade administrativa.
  • Ele usou recursos públicos para promoção pessoal, pintando seu nome e slogan em prédios públicos.
  • A ação foi iniciada pelo MPPI e conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Corrente.
  • A condenação foi baseada em evidências como relatórios e fotos que provaram a violação de princípios administrativos.
  • Pablo Custódio deve ressarcir os gastos públicos e pagar multa de dez vezes seu salário.
  • Está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.
  • Seu nome será incluído no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.
  • A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

A Justiça condenou o prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, por improbidade administrativa ao usar recursos públicos para promoção pessoal. A decisão foi da Vara Única da Comarca de Corrente, após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

Conforme a acusação, a gestão municipal pintou o nome e o slogan do prefeito em escolas, unidades de saúde e na Prefeitura, com a inscrição “PREF. PABLO CARVALHO – Construindo uma Nova História”. A ação foi baseada em provas coletadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, sob condução da promotora Gilvânia Alves Viana.

A sentença, emitida em 23 de julho, considerou documentações como relatórios e fotos que evidenciaram a violação dos princípios de impessoalidade e moralidade administrativa. A defesa do gestor, que alegou ausência de dolo e falta de dano ao erário, foi rejeitada pelo Juízo.

Pablo Custódio foi condenado a ressarcir o erário publicamente gasto, com valores a serem definidos em sentença, e ao pagamento de multa de dez vezes seu salário na época dos fatos. Além disso, está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por três anos.

A condenação também inclui a inserção do nome do gestor no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Embora punições como perda de função pública e suspensão dos direitos políticos não tenham sido aplicadas, o gestor ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)