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PECULATO

Justiça condena ex-prefeito de Landri Sales a três anos de prisão

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Joedison Alves desviou os recursos públicos repassados à municipalidade pela FUNASA

Redação

Quarta - 20/11/2019 às 11:27



Foto: Divulgação Joedison Rodrigues, ex-prefeito de Landri Sales
Joedison Rodrigues, ex-prefeito de Landri Sales

A juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano, condenou o ex-prefeito de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues, a três anos de prisão pelo crime de peculato. Além dos três anos de reclusão, o ex-prefeito ainda foi inabilitado pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, eletivo ou de nomeação, de acordo com o art. 1°,92° do Decreto-Lei 201/67.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Joedison Rodrigues desviou no ano de 2010, em proveito de João Gomes da Silva Neto, os recursos públicos  repassados ao Município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em razão do Convênio n° 0336/2007, que tinha por objeto a construção de 38 (trinta e oito) módulos sanitários, sendo previsto o repasse de R$ 100 mil pelo ente federal e contrapartida de R$ 12.364,00 (doze mil e trezentos e sessenta e quatro reais) a cargo do município.

O MPF apurou que Joedison efetuou o pagamento de R$ 20 mil em favor da empresa Terrasul Construtora Ltda, representada por João Gomes da Silva Neto, mas nunca houve a prestação de serviço no município.

O órgão alegou ainda que Joedison não prestou contas dos recursos referentes à parcela repassada pela Funasa. A Justiça fixou o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração em R$ 20 mil a ser devidamente atualizado.

DEFESA - O ex-prefeito alegou em sua defesa a incompetência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito e a inépcia da inicial. Quanto ao mérito, em síntese, argumentou pela ausência de dolo e a falta de provas de que praticara os crimes imputados. Já o empresário alegou a prescrição da pretensão punitiva, e, no mérito, negou a autoria do crime.

Fonte: MPF

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