Municípios

NEPOTISMO EM CAMPO MAIOR

Justiça afasta familiares de prefeito de Campo Maior por nepotismo

Decisão atende ao pedido do MPPI e envolve contratos e nomeações irregulares na cidade.

Teresinha Ferreira

12 de agosto de 2026 às 14:09 ▪ Atualizado há 1 hora

Ver resumo
  • A Justiça determinou o afastamento de familiares do prefeito de Campo Maior devido a nepotismo.
  • A ação foi movida pela 3ª Promotoria de Justiça do município e acatada pelo juiz Carlos Marcello Sales Campos.
  • Os contratos e nomeações de João Felix de Andrade Neto, Mirella Vidal Felix de Andrade, e Gustavo Teixeira Felix de Almeida foram suspensos.
  • Pagamentos a essas pessoas também foram interrompidos.
  • Prefeito e secretária de Saúde estão proibidos de realizar novas nomeações sem concurso ou processo seletivo.
  • O município deve suspender contratos irregulares que não cumprem requisitos legais para cargos públicos.

Ministério Público do Piauí (MPPI) A Justiça determinou o afastamento dos familiares do prefeito de Campo Maior
A Justiça determinou o afastamento dos familiares do prefeito de Campo Maior

A Justiça determinou o afastamento dos familiares do prefeito de Campo Maior, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A ação civil pública, movida pela 3ª Promotoria de Justiça do município, aponta prática de nepotismo na contratação de familiares do prefeito João Félix de Andrade Filho e da secretária de Saúde Dorilene Gomes Vidal Félix de Andrade.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos, da 2ª Vara da Comarca, determinou a suspensão imediata dos contratos administrativos e nomeações para cargos em comissão de João Felix de Andrade Neto, Mirella Vidal Felix de Andrade, Gustavo Teixeira Felix de Almeida, entre outros. Essa medida inclui o afastamento dessas pessoas de funções na administração pública municipal.

A decisão envolve também a suspensão de todo tipo de pagamento a essas pessoas, independentemente do vínculo, e proíbe novas nomeações sem concurso público ou processo seletivo. O prefeito e a secretária de Saúde estão proibidos de celebrar futuros contratos com estes familiares ou parentes até o terceiro grau sem o devido processo seletivo.

Além disso, o município deve suspender os contratos vigentes que não cumpram os requisitos legais e constitucionais de acesso ao serviço público, como procedimentos seletivos e formais adequados.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)