Política Nacional

MPF ajuíza ação para garantir funcionamento da Funai no Piauí

A ação acatou representação promovida pelos índios tabajara, tapuio e cariri

Terça - 03/10/2017 às 13:10



Foto: Vemver Cidade Povos indígenas
Povos indígenas

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar de urgência na Justiça Federal contra a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para declarar a ilegalidade do Decreto nº 9.010/2017 e manter em funcionamento a Coordenação Técnica Local (CTL) da Funai, no município de Piripiri e a estruturação necessária para o funcionamento desse órgão.

A ação teve como base, representação promovida pelos povos indígenas Tabajara de Piripiri, Tabajara-Tapuio de Lagoa do São Francisco e Cariri de Queimada Nova, que deu origem ao Procedimento Preparatório nº 1.27.000.000766/2017-41 instaurado para apurar denúncia sobre a violação dos direitos indígenas, praticados pelo Governo Federal, através do Decreto nº 9.010/2017, que extinguiu 21 Coordenações Técnicas Locais, dentre elas a CTL de Piripiri, única representação da FUNAI no Piauí.

Esta é a segunda ação que o MPF ajuíza para garantir os direitos da população dos cerca de três mil índios que vivem no Piauí, segundo dados do IBGE em 2010. A outra ação ajuizada em abril de 2016, foi para barrar o fechamento da Casa de Apoio à Saúde Indígena (CASAI - Teresina) ambas sob a alegação de falta de recursos do Governo Federal. 

Para o procurador da República, a ação é mais uma iniciativa do Ministério Público Federal na tentativa de impedir o sucateamento/esvaziamento do direito à proteção aos povos indígenas assegurado pela Constituição Federal. “A implementação desse decreto representa a descontinuidade da já precária rede de proteção à comunidade indígena do Piauí, com flagrante violação à Constituição Federal e à OIT. Enquanto isso, o Governo Federal abre mão de recursos bilionários em favor de empresas devedoras do fisco, com o Novo Programa Refis”, destacou Kelston Lages.

O MPF requer em caráter de urgência da Justiça: a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, em sede de tutela de urgência, até posterior decisão de mérito, para suspender os efeitos do decreto Decreto nº 9.010/2017, em relação ao Estado do Piauí, por ferir de forma flagrante direitos fundamentais e demais dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, e o consequente  restabelecimentos das atividades da CTL de Piripiri-PI; b) seja culminada multa diária de R$ 50.000,00 ((cinquenta mil reais) à FUNAI, e R$ 100.000,00 (cem mil reais) à UNIÃO, em caso de descumprimento da decisão antecipatória proferida, a serem revertidas às Fundações ou Associações civis que atendam aos interesses das comunidades indígenas no Piauí, para enfrentamento de suas necessidades fundamentais, oportunamente indicadas no momento da execução.

Em caráter definitivo, o MPF requer que: a) seja, ao final, confirmada a medida antecipatória deferida e julgada integralmente procedente a presente Ação Civil Pública para declarar a ilegalidade do decreto nº 9.010/2017, em razão de sua incompatibilidade com a Constituição Federal e com as normas infraconstitucionais, sobretudo, o disposto na Convenção nº 169 da OIT, para condenar a União e a FUNAI nas obrigações de fazer no sentido de manter em funcionamento a CTL de Piripiri-PI, bem como providencie a necessária reestruturação desse órgão com todos os recursos materiais e de pessoal suficientes para a consecução dos fins a que se destina de forma a garantir o pleno atendimento às comunidades indígenas no Estado do Piauí; b) Protesta provar, por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, a juntada de todos os documentos que acompanham a presente petição, e de novos documentos, inspeção judicial, perícia e oitiva de testemunhas.

A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, sob o número 1001915-37.2017.4.01.4000

Fonte: MPF-PI

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