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AGORA É LEI

Teresina institui política municipal de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia

A nova legislação tem como objetivo garantir o acesso integral à saúde e às políticas públicas específicas para pessoas diagnosticadas com a condição

Da Redação

Sábado - 12/07/2025 às 17:26



Foto: Reprodução/Whatsapp Fibromialgia
Fibromialgia

Foi sancionada no dia 8 de julho a Lei Municipal nº 6.228/2025, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, no âmbito de Teresina. A nova legislação tem como objetivo garantir o acesso integral à saúde e às políticas públicas específicas para pessoas diagnosticadas com a condição.

A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Silvio Mendes. Segundo o texto da lei, a iniciativa visa atender às necessidades específicas dos pacientes com fibromialgia, síndrome caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga e distúrbios do sono, que impactam significativamente a qualidade de vida.

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova política estão o atendimento multidisciplinar, a conscientização sobre a fibromialgia, o estímulo à inserção das pessoas com a condição no mercado de trabalho, além do incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento aos pacientes e seus familiares. A lei também prevê a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas e no acompanhamento das ações implementadas.

A regulamentação da política caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes. Caso haja custos para sua execução, os recursos deverão vir de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementados, se necessário.

Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação. 

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