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SEM COMPETÊNCIA

TCE-PI orienta prefeituras a suspenderem projetos de loteria municipal

A medida se baseia em uma ação em análise no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade de leis municipais que criam loterias

Segunda - 01/12/2025 às 19:33



Foto: STF avalia que prefeituras não têm competência para criar loterias municipais
STF avalia que prefeituras não têm competência para criar loterias municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que todas as prefeituras do estado suspendam imediatamente qualquer ação para criar ou explorar loterias municipais. A decisão,  publicada oficialmente nesta segunda-feira (1º), considera que os municípios não têm competência legal para essa atividade.

O tribunal identificou que várias cidades haviam iniciado processos licitatórios para conceder a exploração de loterias, tanto físicas quanto digitais. O TCE-PI orienta os gestores a não editarem novas leis sobre o tema, a pararem licitações em andamento e a não assinarem contratos.

A medida do TCE se baseia em uma ação que está em análise no Supremo Tribunal Federal (ADPF 1212), que discute a constitucionalidade de leis municipais que criam loterias. O parecer da Procuradoria-Geral da República na ação afirma que a competência para legislar sobre loterias é da União, e a exploração é restrita a estados e ao Distrito Federal.

Caso o STF decida contra as loterias municipais, todos os atos realizados pelas prefeituras, incluindo licitações e contratos, poderão ser anulados. Os gestores responsáveis também poderão ser penalizados.

A busca por novas fontes de receita levou diversos municípios brasileiros a aprovarem leis para criar loterias próprias.
A única cidade do país com o sistema em funcionamento atualmente é Bodó, no Rio Grande do Norte. A decisão final sobre a legalidade da prática em todo o país aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: TCE

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