Geral

DEFESO

Semarth autua dois estabelecimentos e apreende 15kg de caranguejos-uçá no litoral do Piauí

O material apreendido foi inutilizado e descartado conforme os procedimentos ambientais

Da Redação

Segunda - 20/01/2025 às 14:32



Foto: Divulgação/Semarh O defeso do caranguejo-uçá em 2025 compreende cinco etapas, proibindo captura, transporte, industrialização e comercialização
O defeso do caranguejo-uçá em 2025 compreende cinco etapas, proibindo captura, transporte, industrialização e comercialização

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) apreendeu, entre 13 e 18 de janeiro, cerca de 15kg de caranguejos-uçá. A apreensão foi parte da operação "Deixa o Caranguejo Namorar", realizada nos municípios de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia, para fiscalizar a pesca e comercialização do crustáceo durante o período do defeso.

Segundo a auditora fiscal ambiental Denise Barros, a apreensão ocorreu devido à ausência da declaração de estoque, obrigatória por lei. O material apreendido foi inutilizado e descartado conforme os procedimentos ambientais. Além disso, dois estabelecimentos comerciais foram autuados.

Equipes de auditores ambientais da Semarh realizaram diversas inspeções em pontos de extração e venda, verificando documentação e estoques.

As ações incluíram vistorias em mercados, peixarias e restaurantes, além de incursões em manguezais para verificar o cumprimento da legislação que proíbe a captura do caranguejo-uçá durante o período de defeso. Paralelamente, foi realizado trabalho de conscientização junto aos catadores locais.

A auditora Denise Barros explicou que os pescadores flagrados em atividade ilegal foram autuados e multados em R$ 2.000. Ela ressaltou que a penalidade administrativa para pesca em período proibido varia de R$ 700 a R$ 100.000, podendo ser acrescidos R$ 20 por quilo de material apreendido.

Período de defeso

O defeso do caranguejo-uçá em 2025 compreende cinco etapas, proibindo captura, transporte, industrialização e comercialização. Os próximos períodos são: 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 27 de fevereiro a 4 de março; e 29 de março a 3 de abril.

A Semarh reitera que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

Fonte: CCOM/PI

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:

<