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SANÇÃO

Sancionada lei que permite quitação de dívidas de imóveis com até 50% de desconto no Piauí

A medida beneficia mutuários que adquiriram imóveis por meio da ADH, da antiga Cohab ou do extinto Banco do Estado do Piauí (BEP)

Da Redação

Terça - 24/06/2025 às 09:25



Foto: Divulgação/CCOM-PI Conjunto habitacional Cohab, situado em Picos
Conjunto habitacional Cohab, situado em Picos

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.730/2025, que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI) a conceder descontos para quitação ou parcelamento de dívidas de financiamentos habitacionais. A medida beneficia mutuários que adquiriram imóveis por meio da ADH, da antiga Cohab ou do extinto Banco do Estado do Piauí (BEP).

De acordo com a legislação, os descontos chegam a 50% sobre o valor principal da dívida para quem optar pelo pagamento à vista. Além disso, há isenção de multas, juros e encargos acumulados. O objetivo é facilitar a regularização financeira e documental dos imóveis e evitar disputas judiciais relacionadas à inadimplência.

As condições de pagamento variam conforme o número de parcelas:

  • 50% de desconto no valor principal para pagamento à vista;

  • 40% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;

  • 30% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.

Todas as modalidades incluem isenção de juros, multas e encargos. O valor mínimo das parcelas é de R$ 60.

Os mutuários interessados terão um prazo de seis meses, a contar da publicação da lei, para aderir ao programa. O atendimento será feito presencialmente na sede da ADH, mediante assinatura de termo de confissão e parcelamento da dívida. A adesão também pode ser feita por procurador legalmente autorizado.

Caso o beneficiário atrase o pagamento por mais de 90 dias, o parcelamento será cancelado e as condições especiais, incluindo a isenção dos encargos, serão anuladas. As parcelas restantes serão antecipadas, e o débito voltará a incluir juros e multas.

A proposta, segundo a direção da ADH, busca ampliar o acesso à regularização patrimonial e garantir a posse definitiva dos imóveis às famílias inadimplentes. Após a quitação, os contratos passam a ser aptos para registro formal e para adesão a programas de regularização fundiária, como o ProUrbe.

Fonte: CCOM-PI

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