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DIREITOS

Saiba os direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo

Senacon promove campanhas de alerta para turistas

Da Redação

Domingo - 29/12/2024 às 15:16



Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo
direitos do consumidor em viagens e serviços de turismo

Com a chegada das férias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça a importância de conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em viagens aéreas e pacotes turísticos.

Em voos, se houver atraso de mais de uma hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação, como telefone ou internet. Com mais de duas horas de atraso, o passageiro tem direito a alimentação. Quando o atraso ultrapassa quatro horas ou em caso de cancelamento, a empresa deve oferecer reembolso total, reacomodação em outro voo ou transporte alternativo, além de hospedagem e transporte, se necessário. As companhias também têm a obrigação de informar, em tempo real, a situação do voo e os motivos de qualquer problema.

No caso de pacotes turísticos, alterações unilaterais, como mudanças de itinerário ou hospedagem, só podem ser feitas com o consentimento do consumidor. Caso contrário, o cliente tem direito a reembolso integral ou substituição por um pacote equivalente sem custo adicional. Já os cancelamentos solicitados pelo consumidor podem gerar multa, desde que previstas em contrato e de forma razoável. Se a agência descumprir o contrato, o consumidor pode exigir reparação ou até indenização.

A Senacon orienta os consumidores a ler contratos com atenção, planejar com antecedência, guardar comprovantes de pagamento e registrar todas as comunicações com fornecedores. Em caso de problemas, é possível registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br. Assim, os viajantes podem aproveitar suas férias com mais segurança e tranquilidade.

Fonte: Agência Brasil

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