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POR TEMPO INDETERMINADO

Professores da rede privada do Piauí entram em greve a partir de segunda-feira (30)

A decisão foi tomada diante do que o sindicato da categoria considera uma falta de propostas concretas por parte do setor patronal

Da Redação

Sexta - 27/06/2025 às 09:52



Foto: Divulgação/Ascom Professores da rede privada do Piauí reivindicam novo piso salarial
Professores da rede privada do Piauí reivindicam novo piso salarial

Após seis rodadas de negociação sem acordo, três delas com mediação do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, os professores e auxiliares da rede privada de ensino do Piauí decidiram iniciar uma greve geral por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (30). A decisão foi tomada diante do que o sindicato da categoria considera uma falta de propostas concretas por parte do setor patronal.

A paralisação será marcada por um ato público às 7h30, no cruzamento da Avenida Frei Serafim com a Rua Goiás, no Centro de Teresina. A manifestação pretende chamar a atenção da sociedade para a situação enfrentada pelos profissionais da educação privada, que alegam sucessivas perdas salariais e desvalorização da categoria.

Entre os principais pontos de impasse entre o SINPRO-PI (Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí) e o SINEPE-PI (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Piauí) estão:

  • Proposta de reajuste salarial limitada ao índice da inflação (5,32%), sem reposição das perdas acumuladas nos últimos anos, que variam entre 5% e 10%;

  • Novo piso salarial que mantém parte da categoria com remuneração equivalente ao salário mínimo nacional;

  • Tentativas de retirada de direitos, como a concessão de bolsas de estudo para docentes e auxiliares do ensino superior, especialmente nas áreas da saúde;

  • Falta de garantia de estrutura mínima de trabalho nas instituições de ensino, como salas adequadas para os funcionários.

A direção do sindicato argumenta que a greve é resultado de uma série de tentativas de negociação frustradas e afirma que a paralisação está amparada na Constituição Federal e na Lei de Greve (nº 7.783/89).

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