
A Prefeitura de Teresina decretou ponto facultativo para os órgãos da administração municipal direta e indireta nos dias 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo). O Decreto n.º 27.346, de 4 de dezembro de 2024, foi publicado na edição desta sexta-feira (6), do Diário Oficial do Município (DOM).
Ficam ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados ao Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:
- no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (FMS) – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência do paciente, que deverão funcionar normalmente;
- no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito;
- no âmbito da Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV), os serviços prestados pela Guarda Municipal de Teresina.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais observar o funcionamento dos serviços essenciais correspondentes às respectivas áreas de sua competência nos pontos facultativos e feriados.