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ABANDONO AFETIVO

Pais ausentes agora poderão responder na Justiça, mesmo pagando pensão

Nova lei diz que falta de afeto e atenção não é apenas uma questão familiar, mas pode ser considerada um ato ilícito civil, passível de indenização

Segunda - 03/11/2025 às 09:47



Foto: Abandono afetivo agora é crime
Abandono afetivo agora é crime

Uma nova lei aprovada no final de outubro de 2025 determinou que pais e mães que se afastarem emocionalmente de seus filhos poderão ser responsabilizados judicialmente por abandono afetivo. A lei 15.240/2025, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro que a falta de afeto e atenção não é apenas uma questão familiar, mas pode ser considerada um ato ilícito civil, passível de indenização.

A grande mudança está no reconhecimento legal de que o dever dos pais vai além de garantir o sustento material e pagar a pensão alimentícia. A nova regra estabelece que oferecer afeto, atenção e presença também é uma obrigação legal. Antes dessa mudança, embora alguns casos de indenização por abandono afetivo já tivessem sido reconhecidos pela Justiça, não havia uma previsão clara na lei. Agora, a omissão emocional é oficialmente caracterizada como um ato ilícito.

Segundo a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família, esta é uma virada importante. Ela explica que, antes, a jurisprudência até admitia pedidos de indenização, mas não havia uma base legal sólida e expressa. Com a alteração no ECA, o direito à convivência familiar afetiva se fortalece.

A lei define abandono afetivo como a falta de assistência emocional. Isso se traduz em situações como deixar de manter contato ou convivência regular, não orientar o filho em decisões educacionais ou profissionais, estar ausente em momentos de necessidade e deixar de oferecer apoio emocional em fases difíceis. No entanto, a especialista ressalta que ver o filho com pouca frequência não significa, automaticamente, abandono afetivo. É necessário que haja um contexto de omissão relevante que cause um dano à criança ou adolescente.

Para comprovar que o abandono afetivo aconteceu, não será uma tarefa simples, já que envolve medir aspectos subjetivos como carinho e presença. A Justiça poderá analisar um conjunto de provas, como o histórico de visitas e convivência, mensagens e e-mails que demonstrem falta de envolvimento, registros escolares e depoimentos de testemunhas, da própria criança ou de profissionais que acompanham a família. É importante que provas digitais, como prints de conversas, sejam registradas em cartório para terem validade legal.

Se o abandono for comprovado, a consequência principal será o pagamento de uma indenização por danos morais. O valor será definido por um juiz, que avaliará a gravidade da omissão, o impacto psicológico causado na criança e a condição financeira da família. Além da indenização, o juiz pode determinar outras medidas, como acompanhamento por órgãos públicos e orientação familiar.

Um receio comum é que a lei seja usada como uma arma em brigas entre ex-casais. De acordo com a advogada, o texto e a aplicação da lei contam com mecanismos para evitar isso. A exigência de provas concretas e a análise rigorosa do histórico familiar pelo juiz servem como filtro para impedir que ações movidas por pura retaliação prosperem. O projeto de lei que deu origem à nova norma justifica que a intenção é proteger o desenvolvimento saudável da criança, reforçando que a convivência familiar é um direito fundamental previsto na Constituição, e não uma mera opção dos pais.

Fonte: CNN

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