
O Governo do Estado do Piauí sancionou, no início de julho, a Lei nº 8.743/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.997/1997, responsável por instituir o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC). A nova legislação traz regras mais detalhadas para prestação de contas, define tetos de financiamento por tipo de proponente e amplia as possibilidades de apoio a ações culturais de interesse do Governo.
De autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (24) e tem como objetivo modernizar a legislação cultural, promovendo maior transparência, agilidade nos processos e efetividade no uso dos recursos públicos destinados ao setor.
Novas regras para prestação de contas
Um dos pontos centrais da nova lei é a criação do Capítulo V-A, que trata especificamente da prestação de contas dos projetos culturais contemplados pelo SIEC. A partir de agora, os proponentes deverão apresentar os relatórios até dois exercícios financeiros após a execução do projeto.
A prestação de contas será dividida em dois tipos:
Financeira (com notas fiscais, recibos e comprovantes) para projetos com valor acima de 12.000 UFR;
Por objeto (documentação que comprove a realização do projeto) para valores abaixo de 12.000 UFR, sem necessidade de prestação financeira.
Caso os prazos não sejam cumpridos ou a prestação seja reprovada, a nova lei prevê a abertura de Tomada de Contas Especial, com possibilidade de devolução dos recursos ao erário. Os valores recuperados serão direcionados ao Fundo de Incentivo à Cultura (FIC).
Teto de financiamento
A legislação também estabelece limites de financiamento por tipo de proponente:
Pessoa física: até 40.000 UFR por projeto;
Pessoa jurídica: até 92.592,59 UFR;
Microempreendedor Individual (MEI): conforme valor previsto em legislação específica.
Além disso, os recursos do SIEC passarão a ser distribuídos entre:
Projetos do interior do estado;
Ações de interesse do Governo do Estado, executadas diretamente ou apoiadas pela Secretaria da Cultura;
Projetos da capital, com base no percentual restante.
Projetos do Governo terão tramitação simplificada
A nova lei também permite que projetos culturais vinculados a ações governamentais – como eventos do calendário oficial, ações de preservação do patrimônio ou iniciativas de interesse público – sejam isentos de prazos e requisitos estabelecidos para os demais projetos.
Nesses casos, o projeto pode ser aprovado por trâmite simplificado e encaminhado diretamente à Secretaria da Fazenda para a concessão do benefício fiscal via ICMS, mediante certificado que autoriza a dedução de tributos por parte dos incentivadores.
Maior participação da Secretaria da Cultura
Outra mudança importante foi a atualização da composição do Conselho Deliberativo do SIEC, que passa a ser presidido pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura do Piauí, cabendo à própria secretaria a análise das prestações de contas dos projetos aprovados.
Fundo para incentivo
A Lei nº 8.743 também autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial de R$ 500 mil para a constituição do Fundo de Incentivo à Cultura (FIC), instrumento que viabiliza o repasse de recursos para projetos culturais contemplados pelo sistema.