Geral

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

Nova lei amplia regras do SIEC e fortalece incentivo à cultura no Piauí

De autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (24)

Da Redação

Domingo - 27/07/2025 às 09:10



Foto: Divulgação/Alepi O deputado estadual Fábio Novo (PT)
O deputado estadual Fábio Novo (PT)

O Governo do Estado do Piauí sancionou, no início de julho, a Lei nº 8.743/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.997/1997, responsável por instituir o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura (SIEC). A nova legislação traz regras mais detalhadas para prestação de contas, define tetos de financiamento por tipo de proponente e amplia as possibilidades de apoio a ações culturais de interesse do Governo.

De autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (24) e tem como objetivo modernizar a legislação cultural, promovendo maior transparência, agilidade nos processos e efetividade no uso dos recursos públicos destinados ao setor.

Novas regras para prestação de contas

Um dos pontos centrais da nova lei é a criação do Capítulo V-A, que trata especificamente da prestação de contas dos projetos culturais contemplados pelo SIEC. A partir de agora, os proponentes deverão apresentar os relatórios até dois exercícios financeiros após a execução do projeto.

A prestação de contas será dividida em dois tipos:

  • Financeira (com notas fiscais, recibos e comprovantes) para projetos com valor acima de 12.000 UFR;

  • Por objeto (documentação que comprove a realização do projeto) para valores abaixo de 12.000 UFR, sem necessidade de prestação financeira.

Caso os prazos não sejam cumpridos ou a prestação seja reprovada, a nova lei prevê a abertura de Tomada de Contas Especial, com possibilidade de devolução dos recursos ao erário. Os valores recuperados serão direcionados ao Fundo de Incentivo à Cultura (FIC).

Teto de financiamento

A legislação também estabelece limites de financiamento por tipo de proponente:

  • Pessoa física: até 40.000 UFR por projeto;

  • Pessoa jurídica: até 92.592,59 UFR;

  • Microempreendedor Individual (MEI): conforme valor previsto em legislação específica.

Além disso, os recursos do SIEC passarão a ser distribuídos entre:

  • Projetos do interior do estado;

  • Ações de interesse do Governo do Estado, executadas diretamente ou apoiadas pela Secretaria da Cultura;

  • Projetos da capital, com base no percentual restante.

Projetos do Governo terão tramitação simplificada

A nova lei também permite que projetos culturais vinculados a ações governamentais – como eventos do calendário oficial, ações de preservação do patrimônio ou iniciativas de interesse público – sejam isentos de prazos e requisitos estabelecidos para os demais projetos.

Nesses casos, o projeto pode ser aprovado por trâmite simplificado e encaminhado diretamente à Secretaria da Fazenda para a concessão do benefício fiscal via ICMS, mediante certificado que autoriza a dedução de tributos por parte dos incentivadores.

Maior participação da Secretaria da Cultura

Outra mudança importante foi a atualização da composição do Conselho Deliberativo do SIEC, que passa a ser presidido pelo(a) Secretário(a) de Estado da Cultura do Piauí, cabendo à própria secretaria a análise das prestações de contas dos projetos aprovados.

Fundo para incentivo

A Lei nº 8.743 também autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial de R$ 500 mil para a constituição do Fundo de Incentivo à Cultura (FIC), instrumento que viabiliza o repasse de recursos para projetos culturais contemplados pelo sistema.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: