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Ministério Público emite parecer em desfavor do jornalista Arimateia Azevedo

O MP-PI ainda quer que o jornalista retorne para a prisão

Alinny Maria

Terça - 07/07/2020 às 08:47



Foto: Arquivo pessoal Jornalista Arimateia Azevedo, dono do portal AZ
Jornalista Arimateia Azevedo, dono do portal AZ

O Ministério Publico do Piauí (MPPI) emitiu um parecer desfavorável ao pedido da defesa do jornalista Arimateia Azevedo, preso no dia 12 de junho sob acusação do crime de extorsão. O  parecer foi assinado pelo procurador Antonio Gonçalves Vieira nessa segunda-feira (06) e é contra o pedido do relaxamento da prisão preventiva de Arimateia Azevedo.

O jornalista está respondendo pelo crime em prisão domiciliar. Ele passou cinco dias custodiado em uma cela do 12º Distrito Policial e depois ganhou o direito de responder pelo crime em casa. No pedido, a defesa alegou que a prisão do jornalista é um  'constrangimento ilegal' e que existem várias irregularidades.

"[...] a prisão imposta ao paciente configura constrangimento ilegal, por conter inúmeras irregularidades; que a prisão foi fundamentada unicamente na declaração da suposta vítima; que as provas se mostram frágeis, não se vislumbrando nenhum tipo de intimidação ou constrangimento, nem mesmo vídeo, áudio ou outro meio que comprove a existência de crime; que não houve a prévia oitiva do Ministério Público durante a investigação e nem para decretação da prisão preventiva", diz trecho do pedido dos advogados.

O procurador de Justiça negou o pedido dos advogados e esclareceu que existem provas robustas do crime. O procurador declarou ainda que está claro a extorsão praticada pelo jornalista e o professor Francisco de Assis Barreto. O Ministério Público solicitou ainda que o jornalista volte para a prisão.  Segundo a investigação policial, Barreto recebeu R$ 20 mil em nome de Azevedo após uma prática de extorsão contra o médico Alexandre Andrade. O profissional esqueceu uma gaze no corpo de uma paciente e temia que o caso fosse divulgado na imprensa, aceitando assim realizar o pagamento para que não houvesse a publicação.

"Dessa forma, entendemos que a concessão de prisão domiciliar só se mostra necessária em caso de demonstração inequívoca de que o tratamento em casa se afigura a única medida adequada para o tratamento de saúde do paciente, o que não se observa no caso em apreço. Ademais, não há nenhuma comprovação nos autos de que o tratamento não possa ser realizado dentro do estabelecimento prisional", diz o procurador Antonio Gonçalves Vieira.

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