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LEVANTAMENTO

Mais de 1,4 mil condutores foram flagrados sob efeito de álcool nas BRs do Piauí em 2024

Desse total, 183 pessoas foram presas por dirigirem alcoolizadas nas rodovias federais do estado

Da Redação

Quarta - 25/09/2024 às 09:20



Foto: PRF Teste de alcoolemia com resultado positivo para ingestão de álcool
Teste de alcoolemia com resultado positivo para ingestão de álcool

A cada quatro horas um condutor de veículos é flagrado sob efeito de álcool nas rodovias federais do Piauí. Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado nesta quarta-feira (25),  identificou que somente este ano, 1471 pessoas foram flagradas dirigindo sob o efeito de álcool nas BRs que cortam o estado.

Ao todo, 183 pessoas foram presas pelo cometimento desse tipo de crime. Com relação à realização de testes de alcoolemia, a PRF/PI está intensificando a fiscalização com o aumento da realização de procedimentos, totalizando 61.897 testes.

Todos esses indicadores fazem parte do monitoramento realizado pela instituição sobre fiscalização de alcoolemia no estado durante o ano realizada pela PRF nas rodovias federais piauienses.

Esses índices refletem a imprudência de parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as ações voltadas ao combate a este tipo de crime, principalmente com o intuito de reduzir os índices de sinistralidade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, será autuado em R$ 2.934,70, sete pontos na CNH e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se for configurado o crime de trânsito, ele será preso e encaminhado à polícia judiciária local. Se o condutor for flagrado novamente em menos de 12 meses, será autuado no valor de R$ 5.869,40 além de todas as sanções administrativas.

Conforme a Lei Nº 13.546/17, atualização ao CTB que trata dos crimes cometidos na direção de veículos automotores, o condutor que estiver sob o efeito de álcool e causar acidente que resulta em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, terá sua pena privativa de liberdade em reclusão de dois a cinco anos e de cinco a oito anos em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Fonte: Com informações da PRF

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