
O apresentador Dudu Camargo passou a responder criminalmente por importunação sexual após a Justiça de São Paulo aceitar denúncia oferecida pelo Ministério Público. A acusação se refere a um episódio ocorrido em fevereiro de 2020, durante a transmissão do programa “Bastidores do Carnaval”, da RedeTV!, realizado ao vivo no Sambódromo do Anhembi, na capital paulista.
Na ocasião, Dudu Camargo, que à época integrava o elenco do SBT, participou do programa apresentado por Simony e Nelson Rubens. Vestindo um pijama, o apresentador fez brincadeiras com teor sexual, mencionando, entre outras coisas, o desejo de participar da “Banheira do Gugu” com Simony.
Segundo a denúncia aceita pelo Judiciário, o apresentador teria tocado nas vestes da cantora, subindo com as mãos por suas pernas até a região íntima e os seios, além de simular um ato sexual e afirmar que gostaria de “fazer um filho” com ela. Durante a transmissão, Simony protestou ao vivo, pedindo que o colega de bancada a ajudasse a afastá-lo: “Tira daqui! Sai daqui! Esse Dudu é abusado!”.
Em depoimento à Justiça, a artista afirmou que se sentiu violentada e desrespeitada. Segundo ela, o comportamento do apresentador violou sua dignidade e causou profundo constrangimento. O boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia da Mulher no dia seguinte.
Na defesa apresentada, Dudu Camargo alegou que o toque foi acidental e negou ter cometido qualquer ato de natureza sexual. O advogado do apresentador, Iago Tavares, afirmou que os dois apenas trocaram “comentários jocosos” e que a gravação exibida pelo canal não demonstra abuso. A defesa também sustentou que houve consentimento para o selinho que ocorreu entre os dois durante o programa.
Além da denúncia criminal, Dudu Camargo já foi condenado a indenizar Simony em R$ 30 mil em ação cível, por danos morais. A decisão foi mantida em segunda instância, embora ainda esteja em fase de recurso e não tenha transitado em julgado. Caso seja condenado ao fim do processo criminal, o apresentador poderá cumprir pena de reclusão que varia de um a cinco anos, conforme prevê o artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de importunação sexual.
Fonte: UOL