O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, manteve a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Teresina e aumentou para R$ 20 mil a multa diária ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) por descumprimento da decisão liminar.
Na decisão dada na quarta-feira (04), o desembargador considerou que o valor da multa estabelecido antes, R$ 10 mil, é inadequado já que os professores seguem em greve, descumprindo a decisão judicial decretada em 08 de abril deste ano.
A greve da categoria vai completar três meses amanhã (07/05). Os professores querem o reajuste do piso do magistério em 33,23%, além do pagamento do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2021.
“Constato que o sindicato que promove o movimento paredista vem, atualmente, descumprindo a decisão de suspensão da greve, conforme depreende-se de notícias em portais jornalísticos [...] Dessa forma, entendo que o valor fixado anteriormente a título de astreintes resta insuficiente na hipótese dos autos, visto que o sindicato recusa-se a cumprir a decisão judicial”, declarou o desembargador Oton Lustosa Torres.
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