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Justiça Itinerante atende até quinta (19) na Unidade João XXIII

Dentro da Semana do Defensor Público, que está sendo realizada e segue até a próxima sexta-feira (2

Teresinha

18 de maio de 2016 às 17:05


Jornada da Justiça Itinerante na Unidade João XXIII da Defensoria Pública.
Jornada da Justiça Itinerante na Unidade João XXIII da Defensoria Pública.
Dentro da Semana do Defensor Público, que está sendo realizada e segue até a próxima sexta-feira (20), a Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Itinerante, integra mais uma ação da Jornada da Justiça Itinerante. Dessa vez, a atividade está sendo realizada na Unidade João XXIII da Defensoria Pública, antigo Espaço da Cidadania.

A jornada será aberta, oficialmente, nesta quarta-feira (18), mas os trabalhos já foram iniciados desde a terça-feira (17), sob a coordenação do diretor da Defensoria Itinerante, Afonso Lima da Cruz Júnior. Segundo ele, a expectativa é de que 500 atendimentos sejam realizados até a quinta-feira (19), último dia do evento.

“Nossa expectativa é que em torno de 500 atendimentos sejam realizados. Serão 500 processos iniciados e resolvidos no prazo máximo de uma semana. A Itinerante é um trabalho já consolidado e, mesmo que a cada dia um grande número de pessoas seja atendida, toda vez que realizamos nova Jornada Itinerante aumenta a procura. A população não quer saber de trabalho amador, quer um trabalho efetivo como garante a Constituição Federal, então é isso que oferecemos. O que deixa a população chateada é a burocracia, coisa que não se vê na Itinerante. Temos uma resposta imediata para a população carente. O trabalho é realizado com afinco”, afirma Afonso Júnior.

A Jornada da Justiça Itinerante será realizada até a quinta-feira (19), na Unidade João XXIII da Defensoria Pública. No local, serão prestados atendimentos e orientações sobre reconhecimento de paternidade, serviços de retificação de registro civil de nascimento, suprimento de óbito, divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, entre outros considerados ações de natureza consensual.

Fonte: Ângela Ferry



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