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DECISÃO

Justiça bloqueia R$ 2,5 milhões das contas do Estado para combate aos incêndios

O magistrado determinou ao Corpo de Bombeiros Militar que apresente plano de ação, no prazo de cinco dias, para combate à crise

Da Redação

Sexta - 22/10/2021 às 16:41



Foto: Divulgação Incêndio se alastra em São João da Fronteira
Incêndio se alastra em São João da Fronteira

O juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e das 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, para o enfrentamento da crise de incêndios no interior do estado.

O magistrado determinou ao Corpo de Bombeiros Militar que apresente plano de ação, no prazo de cinco dias, para combate à crise. O plano deve incluir a discriminação pontual de cada atividade que será realizada, seu respectivo responsável, período para implementação e valor financeiro.

Foi determinado, ainda, o bloqueio imediato de R$ 2.400.000,00 das contas do Piauí, montante referente ao valor da reserva técnica do Fundo de Aparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funap/CBMEPI), prevista no art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.906/2009. As Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz-PI e Seplan-PI) deverão garantir a liberação da dotação orçamentária e financeira necessária à execução do plano de ação, também no prazo de cinco dias.

Assinaram a petição inicial: Fabrícia Barbosa de Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do Gacep; Lenara Batista Carvalho Porto, promotora de Justiça e integrante do Gacep; Mirna Araújo Napoleão Lima, promotora de Justiça e integrante do Gacep; e Elói Pereira de Sousa Júnior, promotor de Justiça titular da 48ª PJ, respondendo também pela 56ª PJ de Teresina.

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