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Justiça bloqueia mais de R$ 7 milhões nas contas do Estado para reforma de hospital

O bloqueio se deu devido à subutilização de recursos assegurados para obras de infraestrutura do Hospital Infantil

Alinny Maria

Sexta - 30/08/2019 às 15:32



Foto: MPPI Fachada do Hospital Infantil
Fachada do Hospital Infantil

A Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, determinou o bloqueio de mais de R$ 7 milhões nas contas do Governo do Estado do Piauí para que seja realizada a reforma do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP), no Centro de Teresina. A decisão da juíza se deu após o Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da Saúde Pública, ingressar com uma Ação Civil Pública contra o Estado a fim de garantir as reformas para a adequação do hospital. 

Segundo o MPPI, o bloqueio se deu devido à subutilização de recursos assegurados para obras de infraestrutura do Hospital Infantil Lucídio Portela. e. Após instaurar procedimento administrativo com o propósito de fiscalizar a aplicação dos recursos assegurados para as obras, o promotor de Justiça Eny Pontes constatou que os objetivos as quais se destinaram tais valores não foram alcançados. Com isso, o MPPI ingressou com uma Ação Civil Pública e o pedido foi acatado pela justiça. 

No entanto, a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão, de Emenda Parlamentar, e R$ 178 mil, do Governo do Estado, que deviam ser usados exclusivamente na obra de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital. Também foram bloqueados outros R$ 6 milhões, oriundos de Emenda, que deveriam ser usados na reforma do bloco da antiga biblioteca do local para abrigar a UTI provisória do Centro Cirúrgico e das Enfermarias.

“Diante do tempo de 2015 até a presente data, consoantes relatórios de fiscalização do MP em 2019, não houve efetivação de reforma, sendo fundado o temor do autor e utilização dos recursos para outras despesas o que violaria as regras constitucionais e legais em relação a improbidade administrativa e responsabilidade fiscal”, explica a Juíza na decisão.

Por fim, foi determinado que o Estado conclua os processos licitatórios necessários para início das execuções das obras, em um prazo de 120 dias, e apresente um cronograma, para acompanhamento dos prazos das conclusões das duas etapas, em igual prazo, sob pena de multa diária ao Secretário de Saúde e ao Governador do Estado do Piauí.

Fonte: MPPI

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