Mais uma vez a OAB Piauí toma a frente em uma ação que beneficiará não só a Advocacia piauiense, mas Advogados e Advogadas de todo o Brasil e os seus jurisdicionados. Durante reunião realizada no dia 26 de maio, com o Procurador Chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Caio Coelho, e demais representantes do órgão, foram apresentadas as propostas de acordo para que as mudanças necessárias sejam feitas.
De acordo com a Secretária-Geral Adjunta e Corregedora Geral da OAB Piauí, Nara Letícia, no trâmite da Ação Civil Pública o juiz mandou intimar o INSS. “Com a intimação, o INSS pediu a suspensão do processo para apresentar uma proposta de acordo. A proposta foi apresentada na sede da OAB Piauí e eles confirmaram que seríamos atendidos. É importante ressaltar, porém, que como a mudança exige uma interferência nacional, eles pediram um prazo maior, então, estamos aguardando”, explica.
Após receber dezenas de reclamações por parte da Advocacia sobre a exigência, que viola as prerrogativas profissionais consubstanciadas no art. 7° da Lei n° 8.906/94, no dia 28 de abril deste ano, a Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB enviou à Secretaria Especial de Previdência Social ligada ao Ministério do Trabalho, a proposta de alteração da redação da IN no 77/PRES/INSS/2015, no que se refere ao objeto da presente Ação Civil Pública, contudo, sem êxito.
No dia 12 de maio, a Seccional Piauí protocolou a ACP em desfavor do INSS e no dia 13 de maio, o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, e o Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB e Conselheiro Federal da OAB, Chico Couto despacharam com o Magistrado.
Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí, destaca que a Seccional está acompanhando o andamento do processo. “Durante a reunião com os representantes do INSS nós discutimos os termos do acordo. Agora, a OAB Piauí passará acompanhar as mudanças e, em breve, será divulgada essa reformulação que terá um efeito nacional”, garantiu.
O Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário (CNDP), Chico Couto, destacou que essa será uma decisão muito importante para toda a Advocacia. “Este processo é fundamental para uma construção a quatro mãos para uma saída que, de fato, ajude o segurado e a Advocacia não só piauiense, mas nacional, uma vez que este acordo valerá para todo o Brasil”, afirmou.
Para a Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piauí, Raylena Alencar, a ACP tem como objetivo a desburocratização das exigências solicitadas às pessoas que não sabem assinar. “A ação garante que essas pessoas possam ter seus direitos pleiteados conforme a legislação e entendimentos predominantes de não precisar de instrumento público, pois a procuração assinada ao Advogado(a) já confere poderes legais e com fé pública, sendo medida de efetiva justiça”, disse.
Participaram ainda da reunião os Procuradores Federais da AGU, Leandro Melo e Marcílio Dantas.
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Fonte: Ascom OAB