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AÇÕES EMERGENCIAIS

Governo Federal libera R$ 1,04 milhão para Bom Jesus após danos causados por chuvas

Recursos serão transferidos em parcela única e deverão ser aplicados exclusivamente em ações de Defesa Civil

Da Redação

Sexta - 13/02/2026 às 16:54



Foto: Reprodução Chuvas intensas causaram transtornos e prejuízos em Bom Jesus no início do ano
Chuvas intensas causaram transtornos e prejuízos em Bom Jesus no início do ano

O Governo Federal autorizou a liberação de mais de R$ 1 milhão para o município de Bom Jesus, no Sul do Piauí, destinado à execução de ações emergenciais de Proteção e Defesa Civil devido as fortes chuvas. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 430, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou no total o repasse de R$  5.204.825,58 milhões para ações de resposta em oito municípios afetados por desastres. Receberão recursos cidades do Tocantins, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Piauí e Rio Grande do Sul. 

De acordo com o documento, assinado pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, o valor autorizado para Bom Jesus é de R$ 1.045.388,00 (um milhão, quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais). Os recursos serão utilizados na execução de ações de resposta a desastres, conforme solicitação registrada no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

A transferência será realizada em parcela única, por meio de Transferência Legal, dentro da classificação orçamentária destinada às Ações de Proteção e Defesa Civil, especificamente no Plano Orçamentário voltado para resposta e recuperação de infraestrutura danificada ou destruída por desastres.

Conforme a portaria, o prazo para execução das ações será de até 180 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. O município deverá aplicar os recursos exclusivamente nas ações autorizadas.

Caso os recursos sejam utilizados para obras de restabelecimento de serviços essenciais, a Prefeitura deverá seguir as normas federais vigentes, incluindo a afixação de placa da obra conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal. A placa deve permanecer em local visível e em bom estado de conservação durante todo o período de execução.

Ao final da execução, o município terá o prazo de 30 dias para apresentar a prestação de contas final, conforme determina o decreto federal que regulamenta a aplicação dos recursos. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a portaria aqui!

Fonte: Diário Oficial da União

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