Sancionada em abril de 2021, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) concedeu um prazo de dois anos para que a Administração Pública e Privada pudesse se adequar às novas exigências, que se encerra em abril de 2023. Com isso, a partir do próximo ano, a nova legislação servirá como norma definitiva para regular licitações e contratos no país.
O novo marco regulatório trouxe alterações substanciais no processamento das licitações e algumas modificações nas contratações diretas e no regime jurídico aplicável aos contratos, resultado da incorporação de alguns aspectos da Lei 8.666/1993, da Lei 12.462/2011 (RDC) e da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e demais instruções normativas federais. O foco das atualizações da normativa é tornar as contratações públicas menos burocratizadas, mais ágeis, eficientes, econômicas e que promovam a justa competição.
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A nova Lei de Licitação traz como regra o processo eletrônico, fazendo previsão do processo presencial apenas como exceção, ou seja, as contratações serão realizadas por meio eletrônico, agilizando e garantindo a transparência do processo, além de facilitar o acesso às licitações.
Durante o período de dois anos até a obrigatoriedade da lei de licitações que começa a valer em abril de 2023, os órgãos públicos podem optar por seguir as regras antigas ou já aplicar as normativas da lei de licitações. Segundo a advogada especialista em Licitações e Contratos, Lia Christine Passos, a nova lei trouxe impactos consideráveis nas licitações que vão desde a fase de planejamento da contratação, seleção do fornecedor até a fase contratual. Ela destaca as mudanças nas modalidades de licitação.
“A nova normativa exclui a modalidade Convite e Tomada de Preços. Ela cria agora a modalidade de Diálogo Competitivo que prezará por soluções inovadoras ou tecnológicas. Outras modalidades como o pregão, leilão, concurso e concorrência também fazer parte das atualizações propostas na lei”, destaca a professora Lia Passos.
A especialista em Licitações e Contratos comenta sobre os desafios com os quais os órgãos terão de se adequar com a nova Lei “Alguns desafios terão que ser encarados pela Administração Pública, como a publicação de seus atos no Portal Nacional de Contratações Públicas, que é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, as regras relacionadas à designação dos agentes responsáveis pela condução do certame, bem como o papel da assessoria jurídica no controle da licitação, a nova forma de diálogo competitivo, além de diversos institutos que exigirão uma regulamentação específica para o cumprimento da Lei reformulada”, esclarece.