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DIREITOS TRABALHISTAS GARANTIDOS

Especialista explica o que diz a lei sobre trabalho temporário no final do ano

O chamado contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e deve ter a carteira de trabalho assinada em até cinco dias úteis

Quarta - 05/11/2025 às 13:39



Foto: Pedro Sávio Lisiane Vianna, Malu Barreto e Amanda Lion no estúdio do portal Piauí Hoje
Lisiane Vianna, Malu Barreto e Amanda Lion no estúdio do portal Piauí Hoje

Com a chegada do final de ano, aumenta a procura por vagas temporárias no comércio. Para esclarecer os principais pontos sobre esse tipo de contratação, o podcast "Falo com a Minha Advogada" recebeu Lisiane Vianna, especialista em Direito do Trabalho. Em entrevista à jornalista Malu Barreto e á advogada Amanda Lion, ela explicou a diferença entre os contratos mais comuns nesta época.

"O que é mais utilizado é o contrato por prazo determinado, que já é diferente do temporário. Ele é uma negociação entre o trabalhador e o empregador, regido pela CLT", explicou Lisiane. Esse contrato, conhecido como contrato de experiência, tem prazo máximo de 90 dias e deve ter a carteira de trabalho assinada em até cinco dias úteis.

A especialista alertou que todos os direitos trabalhistas devem ser garantidos. "O empregado tem direito a férias proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS e contribuição previdenciária. Porém, quando ocorre a rescisão, ele recebe o FGTS mas não recebe a multa do FGTS", detalhou.

Sobre o pagamento de comissões para vendedores, a advogada foi enfática: "Tem que estar tudo registrado. Se na carteira de trabalho está como R$ 3.000 e o funcionário recebe mais R$ 2.000 de comissão, isso tem que constar em tudo, pois influencia no cálculo do FGTS, contribuição previdenciária, férias e horas extras".

Lisiane também abordou situações especiais, como a da trabalhadora que engravida durante o contrato. "A empregada que vier engravidar durante seu contrato de trabalho tem direito à estabilidade, mesmo estando em contrato de experiência", afirmou.

Para os empregadores, a orientação é buscar assessoria jurídica preventiva. "Além da assessoria, inclusive a própria assessoria trabalhista faz a questão do regimento interno dentro da empresa. É uma assessoria preventiva mesmo", recomendou.

A advogada finalizou lembrando que tanto empregados quanto empregadores têm deveres a cumprir. "Do mesmo jeito que vale esses cuidados para o empregador, também tem que ter o empregado. Tem que zelar pelo seu emprego no sentido de não descumprir as regras", concluiu Lisiane, que pode ser contatada pelo Instagram @RitaLisiane.

Acompanhe a entrevista completa no canal do Portal Piauí Hoje no Yotube, no link abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=Qam_w4y1iPc

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