Com a chegada do final de ano e a temporada de férias, muitos pais se planejam para viagens em família. Porém, quando o casal é separado ou a criança vai acompanhada de outros responsáveis, como tios ou avós, surgem dúvidas sobre as autorizações necessárias para evitar transtornos. Em entrevista ao podcast Fale com a Minha Advogada, a especialista em Direito de Família Tereza Galvão esclareceu os pontos mais importantes para garantir uma viagem tranquila.

Ela conversou com a jornalista Malu Barreto e advogada Amanda Lion esclarecendo que a regra fundamental é que para viagens interestaduais ou internacionais que envolvam o uso de companhias aéreas e hospedagem em hotéis, é necessária uma autorização por escrito do genitor que não está acompanhando a criança. "Essa autorização deve preferencialmente ter a assinatura reconhecida em cartório, pois formulários online ou assinaturas digitais simples, como o gov.br têm sido questionados devido a casos de fraudes", explicou Tereza Galvão.
A situação se torna mais complexa e exige uma autorização judicial quando um dos pais se nega a conceder a permissão. Nesses casos, é necessário ingressar com um pedido na Vara da Infância e da Juventude, apresentando documentos como a certidão de nascimento da criança e detalhando o motivo, destino e duração da viagem. "O juiz vai analisar o pedido e ver se realmente pode autorizar ou não", afirmou a especialista.
Ela alertou que, mesmo em situações em que os pais têm uma convivência amigável e não possuem a guarda formalmente regulamentada pela Justiça, viajar sem comunicar o outro pode gerar problemas. "Pode alegar-se alienação parental, dificultando o convívio", exemplificou. Para viagens dentro do estado, sem hospedagem em hotel, uma conversa e autorização verbal podem ser suficientes, mas a comunicação sempre é recomendada.
Para crianças que viajam desacompanhadas dos pais, como em excursões escolares ou com um técnico esportivo, a autorização judicial é obrigatória. O mesmo vale para adolescentes menores de 16 anos que viajam sozinhos. Já para viagens com parentes como tios ou avós, se houver uso de transporte aéreo e hotel, é imprescindível portar a autorização formal dos pais. A advogada ainda deu uma dica prática de segurança. "Tire a carteira de identidade dos seus filhos, porque a falta dela é uma das maiores causas apontadas para facilitar o tráfico internacional de crianças".
Além da autorização, os documentos da criança são essenciais. Para embarques aéreos, é necessário levar a certidão de nascimento original ou a carteira de identidade. Teresa contou um caso em que um casal perdeu o voo porque levou a certidão de casamento no lugar da certidão de nascimento do bebê. Por fim, a especialista reforçou a importância da orientação aos filhos sobre segurança durante a viagem, cuidados com estranhos e com o que consomem. "Tem que garantir férias tranquilas, sem perrengue jurídico", ressaltou.
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