
O governador Rafael Fonteles (PT) publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto que define as datas de pontos facultativos nas repartições públicas do Estado do Piauí em 2023.
O governador decretou três dias de ponto facultativo no Carnaval. Nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública estadual. Apenas os serviços considerados essenciais à população irão funcionar no feriadão.
No mesmo decreto, foi publicado o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2023. Ao todo, serão seis pontos facultativos e 13 feriados.
Dias de pontos facultativos:
- 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas;
- 6 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
- 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público Estadual;
- 8 de dezembro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;
Todos os feriados de 2023:
- 20, 21 e 22 de fevereiro (segunda a quarta-feira) = Carnaval;
- 7 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;
- 1º de maio (segunda) - Dia do Trabalhado;
- 8 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 9 de outubro (quinta-feira) - Dia do Piauí;
- 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público Estadual;
- 2 de novembro (quinta-feira) – Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;
- 8 de dezembro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;
- 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal.
Veja o documento:
DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-33 (1).pdf