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MEDIDAS RESTRITIVAS

Decisão que permitiu abertura de postos no final de semana no Piauí é derrubada pelo STF

A determinação foi dada nessa segunda-feira (08)

Redação

Terça - 09/03/2021 às 08:34



Foto: Divulgação STF
STF

O Superior Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que autorizou o funcionamento de postos de combustíveis que se encontram localizados nas zonas urbanas durante os finais de semana no estado do Piauí. A decisão é dessa segunda-feira (08).

A suspensão de segurança requerida pelo Governo do Estado do Piauí tornou sem efeitos a decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, que suspendia os efeitos do decreto estadual que determinava o fechamento total desses estabelecimentos na zona urbana.

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Em sua decisão o ministro Luis Fux destacou o entendimento do STF de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.

O ministro Luiz Fux destacou ainda que o “agravamento recente da pandemia da Covid-19 causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados, parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local, referido no inciso I do art. 30 da Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

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