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Congresso aprova nova lei que pune crimes virtuais com mais rigor

Furtos, fraudes e estelionatos praticados por celular, computador e demais eletrônicos podem ser penalizados com até oito anos de reclusão

Da redação

Quarta - 23/06/2021 às 07:02



Foto: Divulgação Internet
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No fim do mês de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Nº 14.155/21, que enrijece a pena para crimes praticados virtualmente, como, por exemplo, nas redes sociais. Dessa maneira, a nova norma altera o Código Penal e o Código de Processo Penal pontuando agravantes específicos para ações por meios eletrônicos, sejam eles conectados ou não pela internet.  

O especialista em Direito Penal e professor da UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau em Teresina, Eduardo Faustino, explica que, com a chegada da nova lei, crimes bastante comuns, como o roubo de contas de WhatsApp, serão tratados especificamente no texto, garantindo mais segurança nas determinações legais.  “As novidades estão desde o aumento da pena em crimes dessa natureza - que pode chegar a oito anos de prisão -, até o enquadramento de criadores de programas e softwares de invasão. Além disso, ficará mais complicado encontrar penas alternativas, reduzindo as famosas brechas na lei, pois agora há uma redação própria no Código Penal para estes casos”, pontuou Faustino.  

O professor de Sistemas de Informação e Perito Computacional do Centro Universitário, Raimundo Neto, comenta que essas demandas de reforço e especificação de crimes virtuais é um grande passo dado para melhorar a segurança dos usuários.  “Era bastante complicado a navegação segura, uma vez que a invasão de aparelhos eletrônicos acontece, muitas vezes, com a instalação de softwares de espionagem ou malwares. Mas, se era fora do país, não havia punições razoáveis. A partir da nova lei, estelionato e furtos por redes sociais por meio de servidor estrangeiro passam a ter redação própria no Código Penal”, finaliza o perito.  

A UNINASSAU oferece gratuitamente para a comunidade o atendimento no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), um serviço de cunho social para esclarecer dúvidas jurídicas e atuar na resolução de conflitos. O NPJ fica localizado na Avenida João XXIII, nº 2315, no Bairro São Cristóvão. Para mais informações, os interessados devem entrar em contato pelo número (86) 99405-0781.

Fonte: Ascom

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