
Nesta segunda-feira (15), foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que criminaliza recusar, retardar ou omitir informações cadastrais solicitadas por autoridades em investigações de processo de abuso ou exploração sexual de criança ou adolescente.
Conforme o texto, a pena para o crime vai de 3 messes a 1 ano de reclusão para atos cometidos sem intenção de prejudicar o andamento do processo, e de 1 a 3 anos de reclusão e multa, quando houver intenção de atrapalhar o trabalho investigativo. No projeto também consta que as mudanças serão inclusas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta também permite que o delegado ou membro do Ministério Público solicite a órgão e empresas dados sobre os investigados em crimes contra a dignidade sexual das vítimas. As autoridades poderão solicitar qualificação pessoal, filiação, endereço e dados cadastrais do IP da conta, que deverão ser entregues em até 10 dias.
Conforme a Câmara dos Deputados, a proposta deve seguir par analise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados