Geral

Com 25 casos suspeitos de coronavírus, Governo do Piauí decreta emergência

O decreto suspende por 15 dias os eventos realizados pelos órgãos públicos

Da Redação

Segunda - 16/03/2020 às 08:22



Foto: PAULO PINCEL/PH Governador do Piauí, Wellington Dias
Governador do Piauí, Wellington Dias

O Piauí tem 25 casos suspeitos de coronavírus (Covid-19) e o governador Wellington Dias expediu decreto de emergência estabelecendo medidas para conter a doença no Estado. Entre as justificativas para emissão do decreto, estão o risco de transmissão simultânea no mundo e necessidade de ações de combate no âmbito estadual. Nesse domingo (15),  a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) divulgou uma série de orientações aos servidores e empregados públicos do Governo do Estado do Piauí.

Com o decreto, o Governo do Estado pode estabelecer medidas de emergência de saúde pública devido a pandemia do coronavírus. Entre as medidas estabelecidas pelo Governo está a previsão de isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e coleta de amostras clínicas. Determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos específicos; o estudo ou investigação epidemiológica; requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Fica estabelecido em caráter involuntário, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus. Prevê também quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou objetos suspeitos de contaminação.

Os servidores públicos ou militares, vinculados ao Poder Executivo, que regressarem de regiões em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado médico externo.

Mesmo sem sintomas, o servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19.

O decreto suspende, pelo prazo de 15 dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com aglomeração acima de quinhentas pessoas.

Fica instituído a partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança

O Comitê deverá adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O decreto passa a valer de imediato para todos os 224 municípios do Estado do Piauí.

Veja algumas recomendações repassadas pelo Ministério da Saúde:

  • lavar frequentemente as mãos com água e sabonete; 
  • alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel à 70%; 
  • cobrir com lenço de papel o nariz e a boca ao espirrar ou tossir; 
  • evitar tocar o rosto com as mãos não lavadas; 
  • evitar aglomerações, dando preferência à realização de reuniões virtuais; 
  • manter os ambientes bem ventilados.Se possível, abrir portas e janelas utilizando menos o ar condicionado; 
  • não compartilhar objetos pessoais; 
  • ter cuidado ao utilizar os banheiros públicos; 
  • manter limpas e desinfetadas com álcool à 70% ou hipoclorito (1% a 2%) todas as superfícies que são de maior manipulação como por exemplo: corrimão de escada, maçanetas de portas, celulares, bancadas de trabalho, teclado de computadores, dentre outras;

Fonte: Com informações do Governo do Estado

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: