

Guarda Municipal flagra casal fazendo sexo no Leme
“É um crime. De manhã, tem muitas mulheres com os filhos pequenos e é o horário em que começam várias escolinhas de futebol”, ressaltou Yulle. No dia 8, guardas municipais prenderam em flagrante um casal que fazia sexo, em plena tarde, na Praia do Leme, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Um jovem de 19 anos e uma mulher de 23 foram presos por homens do Grupamento Especial de Praia (GEP), próximo ao Posto Dois. As informações são da assessoria de comunicação da Guarda Municipal.
De acordo com a assessoria, os guardas estavam realizando patrulhamento de rotina quando começaram a receber muitas denúncias de banhistas. Ao se aproximarem, os guardas perceberam que eles estavam fazendo sexo dentro do mar. Segundo a assessoria, foi necessário os guardas entrarem na água para retirar os dois. O homem e a mulher foram levados pelos guardas para a 12ª DP (Copacabana), onde o caso foi registrado como ato obsceno.

E na manhã de segunda-feira (15), uma mulher foi flagrada tomando banho nua na orla do bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, durante o amanhecer. O 2º BPM (Botafogo), responsável pelo patrulhamento no local, informou que não foi avisado sobre o caso. A assessoria da Guarda Municipal afirmou que também não atendeu nenhum chamado sobre o caso de nudez na praia nesta segunda.
Turista toma banho nua na Orla do Flamengo, no Rio de Janeiro, durante o amanhecer. (Foto: Alessandro Buzas/Futura Press/Estadão Conteúdo)Turista toma banho nua na Orla do Flamengo, no Rio de Janeiro, durante o amanhecer. (Foto: Alessandro Buzas/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O advogado Rodrigo Costa, especialista em Direito Criminal, explicou que o casal que for flagrado fazendo sexo em uma praia, ou outro espaço público, pode ser processado por ato obsceno, que é um crime considerado de menor potencial ofensivo. Costa explica que, apesar de a pena para esse crime variar de três meses a um ano de prisão, ou multa, raramente é aplicada. “Geralmente, o Juizado Especial Criminal determina o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade”, afirmou o advogado.

Fonte: G1