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BENEFÍCIO

Liberado saque do FGTS para moradores do Sul do Piauí afetados por chuvas

Documentação como identidade e comprovante de residência são necessários para solicitar o saque do FGTS

Por Lília Pâmela

Quarta - 29/01/2025 às 08:44



Foto: Reprodução A solicitação do saque pode ser feita pelo app FGTS, disponível para Android e iOS
A solicitação do saque pode ser feita pelo app FGTS, disponível para Android e iOS

A Caixa Econômica Federal liberou, nessa terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para moradores de São Luís do Piauí e Picos, cidades do Sul do estado que foram duramente afetadas pelas chuvas intensas. As populações dessas localidades poderão retirar valores de até R$ 6.220 a partir desta quarta-feira (29), com prazo final até 27 de abril.

O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, e não exige o comparecimento em agências físicas. Para ter direito ao benefício, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A solicitação também permite que os valores sejam transferidos para contas da Caixa, como a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outras instituições financeiras, sem custos adicionais.

Chuvas no Sul do Piauí

As chuvas que atingiram a região no início de janeiro causaram danos significativos. Em São Luís do Piauí, o Rio Guaribas transbordou, destruindo a cabeceira de uma ponte que liga o município a São João da Canabrava, deixando o único acesso pavimentado ao município interditado desde 15 de janeiro.

Em Picos, as enchentes entre 13 e 14 de janeiro resultaram na morte de duas pessoas e afetaram centenas de famílias, conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh-PI).

Veja como solicitar o saque FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS e insira as informações de cadastro. Selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital" ou vá no menu inferior “Saques" e selecione “Solicitar saque";
  2. Clique em “Calamidade pública", informe o nome do município e o selecione na lista. Depois, escolha o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e número da residência;
  3. Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  4. Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e envie a solicitação.

Saiba a documentação necessária

  • Para a carteira de identidade, a Caixa orienta o envio da frente e do verso do documento. O banco também aceita carteira de habilitação e passaporte.
  • É preciso também fazer uma selfie (foto do rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.
  • O comprovante de residência em nome do trabalhador pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito ou outros. Deve ser emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Caso não tenha comprovante de residência, o morador deve apresentar uma declaração do município atestando que reside na área afetada. Também é possível apresentar uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP.

(*) Lília Pâmela é estagiária sob supervisão do jornalista Luiz Brandão - DRT-PI -960

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