
As agências bancárias situadas em Teresina serão obrigadas a emitir documento provando o tempo de espera do cliente em ser atendido. A novidade surge através de lei sancionada pelo prefeito Firmino Filho, tendo como coautores os vereadores Pedro Fernandes e Deolindo Moura.
De acordo com a lei aprovada, de número 5.436, o comprovante deve informar horário de retirada da senha e do atendimento e ainda a natureza do serviço prestado. Em caso de descumprimento, qualquer pessoa poderá denunciar os bancos diretamente à Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), responsável pela fiscalização.
As penalidades e sanções aplicadas aos casos de descumprimento da legislação serão feitas de modo gradativo, iniciando com advertência e notificação para regularização do serviço, podendo chegar a multa variável entre R$ 500 e R$ 8 mil reais. Suspensão das atividades do banco e até cassação do alvará também está previsto.