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Governo desmente que Rayssa Leal recebe R$ 410 do programa Bolsa Atleta

A atleta é beneficiária, desde 2022, da categoria Bolsa Pódio, que tem piso de R$ 5 mil mensais e que pode chegar a mais de R$ 16 mil

Da Redação

Terça - 30/07/2024 às 18:14



Foto: Gaspar Nóbrega/COB Rayssa Leal com sua medalha de bronze na categoria Skate Street Feminino
Rayssa Leal com sua medalha de bronze na categoria Skate Street Feminino

O Ministério do Esporte informou, na tarde desta terça-feira (30), que é falsa a informação de que a skatista Rayssa Leal recebe um valor de R$ 410 do programa Bolsa Atleta, do Governo Federal, referente à categoria Estudantil. A informação teria sido amplamente divulgada nas redes sociais.

A atleta é beneficiária, desde 2022, do programa na categoria Bolsa Pódio, que tem piso de R$ 5 mil mensais e que pode chegar a R$ 16.629,00. Os recursos são provenientes do Ministério do Esporte.

Em 2023, Rayssa foi beneficiada com a bolsa Olímpica, pois não houve registro de inscrição no benefício Pódio, e em 2024 a atleta voltou a receber os valores da mais alta categoria do programa de alto rendimento.

Bolsa Atleta Pódio

O Bolsa Atleta Pódio é concedido pelo prazo de um ano e pago em até doze parcelas mensais. Em ano de Jogos Olímpicos, os atletas convocados e contemplados na categoria Pódio recebem o benefício antes do encerramento da competição. Tendo em vista que o programa investe na preparação para os Jogos.

O programa de patrocínio para atletas de alta performance foi instituído pela Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011. Categoria mais alta do Programa Bolsa Atleta, tem como finalidade apoiar atletas com chances de disputar finais e medalhas olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. Para ser contemplado, o atleta deve atender aos critérios definidos na lei, como estar situado entre os 20 melhores do ranking mundial ou em prova específica da modalidade.

Os atletas contemplados com o programa devem cumprir os editais de chamamento e os critérios específicos de acesso ao Bolsa Atleta.

Fonte: Governo Federal

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