Educação

EDUCAÇÃO MUNICIPAL

TCE-PI identifica falhas no afastamento professores e cobra solução de Silvio Mendes

Tribunal apontou alto número de docentes afastados da sala de aula e orientou a Semec a avaliar impactos da prática na rede municipal de ensino

Natalia Costa

02 de junho de 2026 às 08:39 ▪ Atualizado há 19 minutos

Ver resumo
  • O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encontrou falhas relacionadas ao número de professores afastados para outras funções na rede municipal.
  • Esses afastamentos elevam a necessidade de contratações temporárias.
  • TCE-PI recomendou à Prefeitura de Teresina e à Secretaria Municipal de Educação (Semec) que avaliem o impacto desses afastamentos.
  • Foi solicitada uma análise dos custos e das consequências das contratações temporárias.
  • A decisão do TCE-PI foi baseada em uma denúncia contra a Prefeitura e a Semec sobre um Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias.
  • Não foi comprovado prejuízo irregular aos candidatos de concurso público.
  • O tribunal seguiu a jurisprudência do STF que permite contratações temporárias em situações de necessidade transitória.

Silvio Mendes esclarece cálculos do IPTU em coletiva de imprensa
Silvio Mendes esclarece cálculos do IPTU em coletiva de imprensa

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou falhas no elevado número de professores da rede municipal afastados das salas de aula para exercer outras funções e recomendou que a Prefeitura de Teresina, administratada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e a Secretaria Municipal de Educação (Semec), comandada por Ismael Silva, avaliem os impactos desses afastamentos e adotem medidas para reduzir a necessidade de contratações temporárias de docentes.

Segundo o relatório analisado pelo plenário virtual do TCE-PI, o grande número de professores afastados das atividades em sala de aula contribui para aumentar a demanda por contratações temporárias na rede municipal de ensino.

O tribunal recomendou que a Prefeitura de Teresina e a Semec realizem um levantamento sobre os afastamentos de professores e os reflexos dessa prática no funcionamento das escolas municipais. Também foi determinada a análise dos custos e das consequências dessas medidas, com o objetivo de diminuir a dependência de contratos temporários para suprir a demanda de profissionais da educação.

As conclusões constam em decisão do TCE-PI que julgou parcialmente procedente uma denúncia apresentada contra a Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), e a Semec. A denúncia questionava a realização do Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 009/2025 para contratação temporária de professores, enquanto ainda há candidatos aprovados aguardando convocação no concurso público da rede municipal, referente ao Edital nº 02/2024.

O processo teve como responsáveis citados o prefeito Sílvio Mendes e o secretário municipal de Educação, Ismael Silva. Durante a análise, o tribunal concluiu que não houve comprovação de prejuízo irregular aos candidatos aprovados no concurso público.

O entendimento adotado pela Corte segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite contratações temporárias em situações de necessidade transitória da administração pública.


Fonte: TCE-PI



@production @if(request()->routeIs('site.home.index')) @endif @endproduction