Educação

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Prefeitura de Teresina tem 90 dias para garantir apoio escolar a alunos com deficiência

Justiça cobra contratação e organização de apoio na educação especial

Alinny Maria

05 de maio de 2026 às 09:46 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina adote medidas para apoiar alunos da educação especial na rede municipal.
  • A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI).
  • O município tem 90 dias para solucionar a falta de profissionais de apoio escolar para estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • É necessário organizar e definir a lotação dos 547 profissionais de apoio mencionados no processo.
  • A Prefeitura deve comprovar o acompanhamento individual dos estudantes, envolvendo equipe escolar, famílias e profissionais diversos.
  • Deve ser apresentado e implementado o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
  • A ação foi movida por causa de reclamações sobre a falta ou deficiência do apoio escolar.
  • Nos primeiros três meses de 2026, houve 46 casos formais e 10 procedimentos administrativos abertos sobre o tema.
  • O juiz destacou a urgência e a necessidade de garantir o direito das crianças a um ensino inclusivo.

Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência no Brasil para todos os efeitos legais
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência no Brasil para todos os efeitos legais

A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina adote medidas para garantir apoio escolar adequado a alunos da educação especial na rede municipal de ensino. A decisão é da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da capital e atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

Pelo despacho, o município tem prazo de 90 dias para resolver a falta de profissionais de apoio escolar para estudantes que necessitam desse acompanhamento, como crianças com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na decisão, o juiz destacou que é preciso organizar e definir a lotação dos 547 profissionais de apoio mencionados no processo, assegurando que os alunos recebam o atendimento adequado nas escolas.

Além disso, a Prefeitura deverá comprovar que realizou, ou está realizando, um acompanhamento individual dos estudantes. Esse trabalho deve envolver a equipe escolar, as famílias e, quando necessário, profissionais de diferentes áreas. 

Também será necessário apresentar e colocar em prática o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), em conjunto com professores da sala regular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

A ação foi movida pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, após o aumento de reclamações sobre a falta ou a deficiência do apoio escolar. Só nos três primeiros meses de 2026, foram registrados 46 casos formais e abertos 10 procedimentos administrativos sobre o tema.

Segundo o processo, os problemas são recorrentes e apontam falhas estruturais na política de educação inclusiva do município, principalmente pela falta de profissionais suficientes.

Ao decidir o caso, o juiz Litelton Vieira de Oliveira ressaltou a urgência da situação e a necessidade de garantir o direito das crianças, especialmente aquelas com autismo, a um ensino adequado e inclusivo.

Fonte: MPPI



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