Educação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Justiça determina que UESPI nomeie aprovados em concurso de 2023

O MPPI, que propôs a ação, constatou a existência de mais de 700 cargos vagos de docente na instituição

Quinta - 18/12/2025 às 15:40



Foto: Uespi terá que apresentar lista dos professores efetivos que seriam substituídos pelos temporários contratados em 2024
Uespi terá que apresentar lista dos professores efetivos que seriam substituídos pelos temporários contratados em 2024

Uma decisão judicial determinou que a Universidade Estadual do Piauí (UESPI) efetue a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da instituição, realizado em 2023. A ordem, proferida nesta quinta-feira (17), deu prazo até o dia 3 de janeiro de 2026 para que as contratações sejam realizadas.

A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina julgou procedente o pedido e obrigou a Fundação UESPI a nomear os classificados no edital de número 001/2023.

A ação foi proposta após investigação da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. O promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior identificou que, em 2024, a universidade lançou um novo edital para a contratação temporária de 106 professores, ignorando a lista de aprovados no concurso público do ano anterior. O MPPI constatou a existência de mais de 700 cargos vagos de docente na instituição.

Em sua decisão, o juiz Litelton Vieira de Oliveira destacou que a falta de professores efetivos representa um risco para a qualidade do ensino. A falta de pessoal docente efetivo é um fator de risco em avaliações externas, podendo resultar em penalidades ou na desqualificação de cursos, afirmou na sentença.

Além da nomeação, a universidade terá que prestar esclarecimentos. A justiça determinou que a UESPI apresente, também no início de 2026, uma lista dos professores efetivos que seriam substituídos pelos temporários contratados em 2024, com os motivos e prazos de afastamento de cada um.

A decisão estabelece uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, limitada a 30 dias. A medida judicial visa assegurar o preenchimento dos cargos por meio do concurso público, que é a forma prevista em lei para o ingresso no serviço público.

Fonte: Ministério Público do Piauí

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