
O Ministério das Cidades publicou a Portaria MCid Nº 399/2025, atualizando os valores de renda bruta familiar exigidos para participação no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em todo o país.
Segundo o documento, divulgado no Diário Oficial da União na última semana, as famílias que vivem em áreas urbanas podem ter renda bruta mensal de até R$ 12 mil para solicitar o benefício habitacional. Já para famílias em áreas rurais, o limite é de até R$ 150 mil de renda bruta anual.
No detalhamento das faixas urbanas, o programa estabelece três categorias:
- Faixa 1: renda familiar mensal de até R$ 2.850;
- Faixa 2: renda familiar mensal entre R$ 2.850,01 e R$ 4.700;
- Faixa 3: renda familiar mensal entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600.
Já para as famílias residentes em áreas rurais, as faixas de renda anual são as seguintes:
- Faixa 1 Rural: até R$ 40 mil;
- Faixa 2 Rural: de R$ 40.000,01 a R$ 66 mil;
- Faixa 3 Rural: de R$ 66.600,01 a R$ 120 mil.
A atualização dos valores é feita anualmente para adequar o programa às mudanças econômicas e garantir a manutenção do acesso de famílias de baixa renda a moradias populares, conforme previsto na legislação vigente.
Para participar do Minha Casa, Minha Vida, além da comprovação de renda conforme as novas faixas, os interessados devem atender a critérios como não possuir imóvel próprio e não ter sido beneficiário anterior de programas habitacionais públicos. Mais informações podem ser consultadas no site oficial do Ministério das Cidades e nas agências da Caixa Econômica Federal, agente operador do programa.
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Fonte: Secom