
Foi suspenso no Piauí, a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores para consumo próprio no estado. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí ocorreu durante sessão plenária virtual nesta segunda-feira (6), e atendeu a uma ação movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (Apisol).
A ação questionava a interpretação da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz), que vinha cobrando o imposto sobre a energia solar excedente, aquela que o consumidor gera e injeta na rede elétrica após compensar o que consumiu. O relator da matéria, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pelo deferimento da medida cautelar para suspender os efeitos da interpretação da Sefaz. O voto foi acompanhado por outros dez desembargadores da Corte.
Segundo o entendimento do desembargador, a compensação de energia não se configura como operação de venda, o que significa que não há fato gerador do ICMS. Portanto, a cobrança carecia de base legal. "Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento dessa ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda [...] que autoriza a incidência de ICMS sobre a energia excedente...", afirmou o relator.
Na ação, os autores argumentavam que cobrar o ICMS sobre a energia solar desestimula o uso da energia limpa e sustentável e feria a Constituição Federal.
Essa não é a primeira vez que a cobrança, executada pela Equatorial Piauí, é contestada no estado, tendo sido alvo de questionamentos anteriores do CREA-PI e da OAB-PI. A Equatorial já havia se manifestado, informando que quem estabelece a cobrança do imposto é o Governo do Estado. O governador Rafael Fonteles já havia comentado que o Piauí seguiria a legislação federal a respeito do tema.
Fonte: O Dia
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