Economia

ÍNDICE DE REAJUSTE

INPC fecha em 3,9%, e reajuste das aposentadorias acima do mínimo fica abaixo da inflação

IPCA fechou 2025 com variação de 4,26%. A diferença entre os dois indicadores sinaliza perda de poder de compra para esse grupo de segurados

Sexta - 09/01/2026 às 16:04



Foto: Aplicação do reajuste depende da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União
Aplicação do reajuste depende da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União

O fechamento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 3,90% em 2025 indica que o reajuste das aposentadorias e pensões do INSS pagas acima do salário mínimo ficará abaixo da inflação oficial do país. No ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referencial médio no Brasil, encerrou 2025 com alta de 4,26%.

Como o INPC é o índice que serve de base para corrigir os benefícios pagos acima do piso nacional, a diferença entre os dois indicadores sinaliza perda de poder de compra. Assim, o teto da Previdência Social deve subir de R$ 8.157,41 para R$ 8.474,55 em 2026. A aplicação desse reajuste, no entanto, ainda depende da publicação de uma portaria do governo federal no Diário Oficial da União (DOU), que oficializa os novos valores.

Para os segurados que recebem um salário mínimo de benefício, o reajuste é automático e acompanha a atualização do piso nacional. O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, passou a valer a partir da última quinta-feira (1º).

Resultados do INPC em 2025

O INPC teve alta de 0,21% em dezembro, resultado 0,18 ponto percentual acima do observado em novembro (0,03%). Em dezembro de 2024, a taxa havia sido de 0,48%. No acumulado de 2025, o INPC avançou 3,90%, resultado 0,87 ponto percentual inferior aos 4,77% registrados em 2024. Em dezembro, os produtos alimentícios aceleraram, ao passar de queda de 0,06% em novembro para alta de 0,28% em dezembro. Já os itens não alimentícios tiveram variação de 0,19%, ante 0,06% no mês anterior.

Entre as regiões pesquisadas em dezembro:

  • Porto Alegre: registrou a maior variação, de 0,57%, influenciada principalmente pelas altas da energia elétrica residencial (3,87%) e das carnes (2,04%);
  • Curitiba: apresentou a menor variação, com queda de 0,22%, associada aos recuos da energia elétrica residencial (-3,23%) e das frutas (-4,82%).

No ano, os preços dos produtos alimentícios subiram 2,63%, enquanto os não alimentícios tiveram alta de 4,32%. Em 2024, as variações haviam sido de 7,60% e 3,88%, respectivamente. Considerando os índices regionais do acumulado do ano, a maior variação foi observada em Vitória (4,82%), puxada sobretudo pelas altas da energia elétrica residencial (17,65%) e do aluguel residencial (9,06%).

Veja o resumo dos resultados por grupo:

  • Alimentação e bebidas: 2,63%
  • Habitação: 6,78%
  • Artigos de residência: -0,20%
  • Vestuário: 4,58%
  • Transportes: 2,64%
  • Saúde e cuidados pessoais: 5,20%
  • Despesas pessoais: 5,63%
  • Educação: 5,99%
  • Comunicação: 0,48%

Entenda o reajuste pelo INPC

O INPC é usado como índice de reajuste de aposentadorias desde 2003. Até 2006, não havia um índice oficial. Antes disso, foram usados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, com chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.

Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.

O que muda nas aposentadorias em 2026?

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo estabeleceu regras de transição. Esse regime prevê mudanças graduais nas condições de aposentadoria, com ajustes anuais até 2031.

Em 2026, as regras para esse grupo passam por novas alterações. Veja o que muda:

  • Idade mínima: sobe seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres passam a precisar de, no mínimo, 59 anos e seis meses. Para os homens, a idade mínima será de 64 anos e seis meses.
  • Tempo de contribuição: permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Regra dos pontos: que soma idade e tempo de contribuição, também é ajustada. A pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Fonte: G1

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