Economia

LEI DO VETO E FRETE

Câmara aprova lei do piso mínimo para frete e veta anistia a multas

Nova legislação impõe multas severas e intensifica fiscalização no setor de transporte

Teresinha Ferreira

06 de agosto de 2026 às 18:49

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  • Uma nova lei sancionada obriga o cumprimento do piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos.
  • Multas para contratantes e intermediadores que desrespeitarem a norma podem chegar a R$ 1 milhão.
  • A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela fiscalização.
  • A lei é resultado da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026) e inclui várias cláusulas obrigatórias.
  • Foram vetados 22 pontos, incluindo anistias a infrações relacionadas a bloqueios de rodovias em 2022.
  • Contratantes que pagarem abaixo do piso podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso ou cancelado.
  • Empresas fraudulentas enfrentam punições e obrigam seus administradores a garantirem pagamentos e restrições.
  • Vetos mantiveram liberdade contratual, excluindo a obrigação de adiantamento de contratos de frete.

Senado Notícias Piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos
Piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos

A Presidência da República sancionou uma nova lei que obriga o cumprimento do piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos, aumentando as punições para contratantes e intermediadores que desrespeitarem a norma. As multas podem chegar até R$ 1 milhão, além de exigir fiscalização mais rígida e documentação adequada, como publicado no Diário Oficial da União.

A Lei 15.485 derivou da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que após vários ajustes no Congresso, torna obrigatórias várias cláusulas que estiveram em vigor de março a julho. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela aplicação das penalidades previstas.

Entre os 22 vetos presidenciais está a anistia a infrações de caminhoneiros, incluídas as relacionadas a bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. A modificação provisória de fiscalização e a política de renovação de frotas também foram rejeitadas. O Congresso Nacional ainda pode analisar os vetos.

Aqueles que contratarem caminhoneiros por valores abaixo do piso enfrentarão punições severas. Em caso de mais de quatro infrações em seis meses, pode ocorrer a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por até 30 dias. Com duas ou mais suspensões de registro em dois anos, o RNTRC pode ser definitivamente cancelado.

A lei inclui ainda obrigações para administradores e controladores das empresas em caso de fraude. Contratantes que pagarem abaixo do piso e atrasarem mais de 30 dias poderão ser obrigados a quitar o valor devido e pagar restrições nas atividades.

Por outro lado, o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) não foi autorizado no Orçamento de 2028. Trechos sobre a obrigação de adiantamento de contratos de frete também foram vetados para preservar a liberdade contratual.

Fonte: Senado Notícias