LEI DO VETO E FRETE
Teresinha Ferreira
06 de agosto de 2026 às 18:49
A Presidência da República sancionou uma nova lei que obriga o cumprimento do piso nacional do frete para caminhoneiros autônomos, aumentando as punições para contratantes e intermediadores que desrespeitarem a norma. As multas podem chegar até R$ 1 milhão, além de exigir fiscalização mais rígida e documentação adequada, como publicado no Diário Oficial da União.
A Lei 15.485 derivou da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026), que após vários ajustes no Congresso, torna obrigatórias várias cláusulas que estiveram em vigor de março a julho. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela aplicação das penalidades previstas.
Entre os 22 vetos presidenciais está a anistia a infrações de caminhoneiros, incluídas as relacionadas a bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. A modificação provisória de fiscalização e a política de renovação de frotas também foram rejeitadas. O Congresso Nacional ainda pode analisar os vetos.
Aqueles que contratarem caminhoneiros por valores abaixo do piso enfrentarão punições severas. Em caso de mais de quatro infrações em seis meses, pode ocorrer a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por até 30 dias. Com duas ou mais suspensões de registro em dois anos, o RNTRC pode ser definitivamente cancelado.
A lei inclui ainda obrigações para administradores e controladores das empresas em caso de fraude. Contratantes que pagarem abaixo do piso e atrasarem mais de 30 dias poderão ser obrigados a quitar o valor devido e pagar restrições nas atividades.
Por outro lado, o Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) não foi autorizado no Orçamento de 2028. Trechos sobre a obrigação de adiantamento de contratos de frete também foram vetados para preservar a liberdade contratual.
Fonte: Senado Notícias
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