Economia

REFIS

Assembleia aprova Refis com descontos de até 95% em juros e multas dos tributos estaduais

O programa abrange tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran, com reduções que podem chegar a 95% em juros e multas para pagam

Da Redação

Quinta - 06/11/2025 às 20:45



Foto: Assessoria do parlamentar O presidente Severo Eulálio conduziu todo o processo de discussão e aprovação do Refis
O presidente Severo Eulálio conduziu todo o processo de discussão e aprovação do Refis

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta quinta-feira (6),  o Projeto de Lei do Executivo que institui o Novo Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis 2024, oferecendo descontos expressivos e novas condições para regularização de débitos junto ao Estado. O programa abrange tributos como ICMS, IPVA, ITCMD e Taxa de Licenciamento do Detran, com reduções que podem chegar a 95% em juros e multas para pagamentos à vista.

O Novo Refis visa estimular a quitação de dívidas, aumentar a arrecadação estadual e permitir que contribuintes regularizem sua situação fiscal com maior flexibilidade.

Com a proposta o Governo do Estado quer oportunizar aos contribuintes opção mais simples e ampla de parcelamento de débitos.  “Tornando-os inadimplentes, e, conseqüentemente, sujeitos às sanções impostas pela lei tributária vigente”, justifica a matéria.

Em relação aos débitos de ICMS, são cinco opções de desconto: 95% para parcela única; 90% em até seis vezes; 85% para quem pagar em até 12 parcelas; redução de 80% para até 24 vezes; e 70% a quem optar por até 60 parcelas. O parcelamento dos débitos de ITCMD, IPVA e Licenciamento é em até 12 vezes, com percentuais de desconto entre 95% e 70%.

Principais condições do Novo Refis

Limite de execução fiscal: O programa não se aplica a créditos sob ação de execução fiscal cujo valor atualizado ultrapasse R$ 35 milhões.

Entrada mínima: Nos parcelamentos de 24 ou 60 vezes, será exigido o pagamento de 5% do valor do crédito consolidado como entrada.

Descontos e prazos para pagamento de ICMS

O contribuinte poderá quitar débitos de ICMS com as seguintes reduções de juros e multas punitivas e moratórias:

Parcela única: 95%

Até 6 parcelas: 90%

Até 12 parcelas: 85%

Até 24 parcelas: 80% (com entrada mínima de 5%)

Até 60 parcelas: 70% (com entrada mínima de 5%)

O benefício não se aplica a parcelamentos já contemplados por programas anteriores de redução de juros e multas

Valor mínimo das parcelas (ICMS): 50 UFRs-PI para microempresas e empresas de pequeno porte. 200 UFRs-PI para as demais categorias.

Multas por obrigações acessórias
Créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias terão as seguintes reduções:

Pagamento à vista: 80

Em até 12 parcelas: 50%

Descontos para IPVA e Taxa de Licenciamento

O Novo Refis também prevê remissão e anistia de créditos de IPVA com valor inferior a R$ 100, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.

Para débitos superiores, as condições são:

Parcela única: redução de 95%

Até 6 parcelas: redução de 85%

Até 12 parcelas: redução de 70%

Valor mínimo das parcelas (IPVA e Taxa DETRAN):030 UFRs-PI

Descontos para ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Parcela única: 95%

Até 6 parcelas: 85%

Até 12 parcelas: 70%

Valor mínimo das parcelas:50 UFRs-PI

Fonte: ALEPI

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