Concursos

Ação do Ministério Público pede que Governo incie concurso na área da Saúde em 2019

Relatório do Ministério Público aponta déficit de 3.616 vagas nas unidades de saúde do Estado

Valciãn Calixto

Quinta - 14/11/2019 às 18:43



Foto: MPPI Ministério Público do Estado do Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí

O Governo do Piauí pode ser obrigado a iniciar concurso público visando suprir deficiência de profissionais da saúde em hospitais do estado ainda em 2019. Uma ação civil pública contra o Estado foi instaurada na última quarta-feira (13), por meio da 12º Promotoria de Justiça de Teresina, visando a realização do certame.

O promotor de Justiça Eny Marcos é o autor da ação e solicita a adoção de medidas por parte do Estado como início do concurso público este ano, elaboração e apresentação de cronogramas, sendo o primeiro com as fases do certame, lançamento de edital apontando número de vagas e o segundo informando nomeações dos classificados no concurso em questão.

Dados do Ministério Público repassados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) apontam que a falta de profissionais nas unidades de saúde tem carência de 3.616 vagas, entre médicos, assistentes sociais, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biomédicos, outros.

“Só na Maternidade Dona Evangelina Rosa o déficit de profissionais, segundo levantamento feito pela própria gestão, chega a 600 funcionários. No Hospital Infantil 162 profissionais já completaram o tempo de serviço para aposentadoria”, aponta relatório do MP.

O responsável pela 12ª PJ, ao longo da ação civil pública, lista outros cinco inquéritos instaurados para apurar uma série de irregularidades em hospitais administrados pelo Estado. Além da falta de profissionais foi constada também grande número de contratações precárias, falta materiais e insumos e atrasos nos pagamentos.

“Observou-se que todos os hospitais regionais do Estado do Piauí possuem mais de 50% do total de funcionários de seus quadros formado por servidores contratados por prazo determinado, chegando a casos extremos como o do Hospital Tibério Nunes (75,57%), Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde (76,38%) e Hospital Regional Deolindo Couto (68,20%), o que demonstra que as contratações por prazo determinado adotadas pelo Estado não tem caráter de excepcionalidade e de temporariedade”, ressalta Eny Pontes.

Fonte: Com informações do MP-PI

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