DECISÃO
Por Redação
24 de outubro de 2026 às 10:46 ▪ Atualizado há 1 hora
Consumidores de energia elétrica de todo o Brasil têm um prazo definido para receber de volta valores cobrados indevidamente nas contas de luz. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as distribuidoras terão dez anos para devolver os recursos recuperados, regra que também se aplica à Equatorial Piauí, responsável pelo fornecimento de energia no estado.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) e esclarece a partir de quando começa a contagem do prazo. Segundo o entendimento da Corte, os dez anos passam a ser contados quando a distribuidora recupera os valores pagos a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária é homologada definitivamente.
O julgamento esclarece um ponto que ainda gerava dúvidas sobre a aplicação das regras de restituição. Embora o STF já tivesse validado a legislação que trata do tema, faltava definir com precisão o marco inicial da contagem do período.
Entenda de onde vem o dinheiro
Os valores que devem retornar aos consumidores têm origem em cobranças relacionadas ao PIS e à Cofins, contribuições federais que foram calculadas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo dessas duas contribuições. A mudança abriu caminho para que empresas recuperassem valores recolhidos indevidamente à Receita Federal.
Como os tributos faziam parte dos custos considerados na composição das tarifas de energia, os consumidores também acabaram pagando por essas cobranças nas contas de luz. Por isso, a devolução dos recursos recuperados pelas distribuidoras busca beneficiar quem arcou com os valores cobrados a mais.
Lei determina devolução integral aos consumidores
Para definir como o dinheiro seria devolvido, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.385/2022. A norma atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de estabelecer as regras para o repasse dos valores aos consumidores.
A legislação prevê que os recursos recuperados pelas distribuidoras, incluindo os juros, sejam revertidos integralmente aos consumidores. A devolução ocorre por meio de mecanismos regulatórios, como revisões tarifárias, que podem reduzir o valor das contas de energia.
O STF analisou a validade dessa lei em agosto de 2025 e confirmou que a restituição deveria seguir as regras estabelecidas pela legislação. A questão sobre o início da contagem do prazo voltou à Corte por meio de embargos de declaração, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com o novo esclarecimento, ficou definido que o período de dez anos começa quando a empresa recupera o dinheiro ou quando a compensação tributária recebe homologação definitiva.
Distribuidoras podem deixar de devolver valores prescritos
O prazo estabelecido pelo Supremo também delimita por quanto tempo as distribuidoras ficam obrigadas a realizar a restituição dos valores abrangidos pela decisão.
Caso tenham transcorrido mais de dez anos desde a recuperação dos recursos ou a homologação definitiva da compensação tributária, a obrigação de devolução estará prescrita. Nessas situações, as empresas poderão deixar de repassar os valores alcançados pela prescrição.
A regra vale para todas as distribuidoras de energia do país, incluindo a Equatorial Piauí. A definição do STF, portanto, uniformiza o entendimento sobre o prazo e permite identificar o momento a partir do qual cada empresa deve contabilizar o período destinado à restituição.
O espaço segue aberto para que a Equatorial Piauí se manifeste sobre o assunto. A matéria poderá ser atualizada caso a empresa envie um posicionamento.
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