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DECISÃO

STF fixa prazo de 10 anos para Equatorial devolver cobranças indevidas na conta de luz

Decisão vale para distribuidoras de todo o Brasil e define quando começa a contagem do prazo para restituição dos valores aos consumidores

Por Redação

24 de outubro de 2026 às 10:46 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Consumidores de energia elétrica no Brasil têm 10 anos para receber valores cobrados indevidamente nas contas de luz.
  • O prazo de 10 anos começa quando a distribuidora recupera valores pela Receita Federal ou quando a compensação tributária é homologada.
  • A decisão, tomada pelo STF, esclarece dúvidas sobre o início da contagem do prazo de restituição.
  • Os valores a serem devolvidos são oriundos de cobranças indevidas de PIS e Cofins sobre o ICMS.
  • Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo dessas contribuições.
  • A Lei nº 14.385/2022 determina que os recursos devolvidos sejam repassados integralmente aos consumidores.
  • O STF confirmou a validade dessa lei e as regras de restituição em 2025.
  • Há prescrição para devolução, se passarem mais de 10 anos sem ação após a recuperação dos valores ou homologação.
  • A regra se aplica a todas as distribuidoras de energia, incluindo a Equatorial Piauí.
  • A empresa Equatorial Piauí ainda pode se manifestar sobre a decisão.

Divulgação Conta de Luz
Conta de Luz

Consumidores de energia elétrica de todo o Brasil têm um prazo definido para receber de volta valores cobrados indevidamente nas contas de luz. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as distribuidoras terão dez anos para devolver os recursos recuperados, regra que também se aplica à Equatorial Piauí, responsável pelo fornecimento de energia no estado.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22) e esclarece a partir de quando começa a contagem do prazo. Segundo o entendimento da Corte, os dez anos passam a ser contados quando a distribuidora recupera os valores pagos a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária é homologada definitivamente.

O julgamento esclarece um ponto que ainda gerava dúvidas sobre a aplicação das regras de restituição. Embora o STF já tivesse validado a legislação que trata do tema, faltava definir com precisão o marco inicial da contagem do período.

Entenda de onde vem o dinheiro

Os valores que devem retornar aos consumidores têm origem em cobranças relacionadas ao PIS e à Cofins, contribuições federais que foram calculadas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria integrar a base de cálculo dessas duas contribuições. A mudança abriu caminho para que empresas recuperassem valores recolhidos indevidamente à Receita Federal.

Como os tributos faziam parte dos custos considerados na composição das tarifas de energia, os consumidores também acabaram pagando por essas cobranças nas contas de luz. Por isso, a devolução dos recursos recuperados pelas distribuidoras busca beneficiar quem arcou com os valores cobrados a mais.

Lei determina devolução integral aos consumidores

Para definir como o dinheiro seria devolvido, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.385/2022. A norma atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de estabelecer as regras para o repasse dos valores aos consumidores.

A legislação prevê que os recursos recuperados pelas distribuidoras, incluindo os juros, sejam revertidos integralmente aos consumidores. A devolução ocorre por meio de mecanismos regulatórios, como revisões tarifárias, que podem reduzir o valor das contas de energia.

O STF analisou a validade dessa lei em agosto de 2025 e confirmou que a restituição deveria seguir as regras estabelecidas pela legislação. A questão sobre o início da contagem do prazo voltou à Corte por meio de embargos de declaração, relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com o novo esclarecimento, ficou definido que o período de dez anos começa quando a empresa recupera o dinheiro ou quando a compensação tributária recebe homologação definitiva.

Distribuidoras podem deixar de devolver valores prescritos

O prazo estabelecido pelo Supremo também delimita por quanto tempo as distribuidoras ficam obrigadas a realizar a restituição dos valores abrangidos pela decisão.

Caso tenham transcorrido mais de dez anos desde a recuperação dos recursos ou a homologação definitiva da compensação tributária, a obrigação de devolução estará prescrita. Nessas situações, as empresas poderão deixar de repassar os valores alcançados pela prescrição.

A regra vale para todas as distribuidoras de energia do país, incluindo a Equatorial Piauí. A definição do STF, portanto, uniformiza o entendimento sobre o prazo e permite identificar o momento a partir do qual cada empresa deve contabilizar o período destinado à restituição.

O espaço segue aberto para que a Equatorial Piauí se manifeste sobre o assunto. A matéria poderá ser atualizada caso a empresa envie um posicionamento.



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