Foto: Divulgação
Transporte Alternativo
O SINTRAPI considera que a STRANS está se utilizando de remédio abusivo para impedir o exercício de atividade dos permissionários, uma vez que a Prefeitura não é detentora do sistema de bilhetagem eletrônica, não lhe cabendo suspender a sua utilização. Ademais em sendo verificadas tais supostas irregularidades, cabe à STRANS realizar a sua função fiscalizadora, aplicando as sanções previstas no contrato, entre as quais não se encontra a suspensão da utilização do sistema de bilhetagem eletrônico.
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Entendemos que a STRANS possui função administrativa imprescindível ao sistema de transportes municipal, no entanto, sua atividade deve atender ao princípio da legalidade, de modo que não pode atuar fora dos limites daquilo que a lei lhe permite.
O SINTRAPI fica à disposição para o verdadeiro diálogo em busca de uma solução que estabeleça o equilíbrio econômico financeiro entre os permissionários e a Prefeitura Municipal de Teresina, tendo como mote maior o bem estar dos usuários do sistema de transporte público da cidade de Teresina.
Fonte: Valcian Calixtos
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