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FLEXILIBILZAÇÃO

Prefeitura de Teresina estende horário de funcionamento do comércio

A partir de agora, o comércio pode funcionar até nove horas diárias e aos domingos

Alinny Maria

Terça - 18/05/2021 às 09:32



Foto: Alinny Maria Centro Comercial de Teresina
Centro Comercial de Teresina

Em um novo decreto, Prefeitura de Teresina autorizou o funcionamento das atividades comerciais aos domingos, seguindo o que já foi definido no último decreto do Governo do Estado. O decreto que dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias é válido no período de 17 a 23 de maio.

Agora, o comércio em geral pode funcionar por até nove horas diárias, desde que não ultrapasse o horário das 20h. Já os Shoppings Centers poderão funcionar no horário de 10h às 22h.

É importante frisar que cada estabelecimento deve informar  à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas – SAAD de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais.

Os bares e restaurantes podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico até às 23h, desde que não gerem aglomerações. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 23h.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar conforme estabelecido nos artigos anteriores, estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, conforme estabelecido nos Protocolos Sanitários publicados para a contenção da COVID-19.

ATIVIDADES SUSPENSAS

Estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O descumprimento do disposto no decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

VEJA O DECRETO!

Fonte: Com informações da Prefeitura de Teresina

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