
A Prefeitura de Teresina publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (5), o aviso de contratação direta emergencial para a prestação dos serviços de limpeza urbana na capital piauiense. O processo prevê a contratação de empresa responsável pelo sistema integrado de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos.
O valor estimado para a contratação é de R$ 53.120.090,30 (cinquenta e três milhões, cento e vinte mil, noventa reais e trinta centavos). O serviço abrange não só a coleta e transporte dos resíduos, mas também a destinação correta e sustentável dos resíduos sólidos gerados na cidade.
A sessão para formalização da contratação está marcada para o dia 12 de junho de 2025, das 8h às 14h, horário de Brasília. O procedimento será realizado por meio de dispensa eletrônica emergencial, conforme o Processo Administrativo SEI nº 00081.001633/2025-08.
Contratação emergencial foi autorizada pelo TJ
A retomada da contratação emergencial de empresa para executar os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Teresina foi autorizada nessa quinta-feira (5), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira. A decisão suspende os efeitos de uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia paralisado o processo a pedido do consórcio Aurora/Recicle, atual responsável pelo serviço.
Na decisão, o presidente do TJ destacou que a paralisação dos serviços essenciais representa grave risco à ordem e à saúde públicas, com possibilidade de acúmulo de lixo, proliferação de doenças e degradação ambiental. Por isso, autorizou o Município a seguir com a contratação emergencial, desde que cumpra exigências específicas para garantir a legalidade e a transparência.
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