COMÉRCIO PARA CAMELÔ
Teresinha Ferreira
29 de julho de 2026 às 06:27 ▪ Atualizado há 1 hora
O Governo do Piauí encaminhou à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que autoriza a cessão gratuita, pelo prazo de 20 anos, de um imóvel estadual para a Prefeitura de Teresina. O prédio deverá abrigar a segunda unidade do Shopping da Cidade, destinada a receber cerca de 500 comerciantes ambulantes que atualmente trabalham nas ruas, avenidas e praças do Centro da capital.
A proposta consta no Projeto de Lei nº 74/2026, encaminhado pelo governador Rafael Fonteles (PT) por meio da Mensagem nº 90/2026. O texto começou a tramitar na Assembleia e ainda precisará passar pelas comissões técnicas e pelo plenário antes de ser encaminhado para sanção.
O imóvel escolhido é o antigo prédio da Companhia Editorial do Piauí (Comepi), localizado na região da Praça Marechal Deodoro, conhecida como Praça da Bandeira, no Centro de Teresina. A edificação possui área de 1.974,65 metros quadrados, pertence ao patrimônio estadual e é protegida por tombamento.
Prédio será destinado exclusivamente aos ambulantes
Conforme o projeto, o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para implantação da segunda unidade do Shopping da Cidade e acomodação dos comerciantes informais que trabalham nas vias públicas da região central. Na justificativa encaminhada aos deputados, o Governo do Piauí afirma que a iniciativa pretende reorganizar o comércio informal, melhorar as condições de trabalho dos ambulantes e contribuir para a mobilidade urbana e a recuperação econômica do Centro de Teresina.
A transferência dos trabalhadores para um espaço estruturado também deverá permitir a reorganização das calçadas, ruas e praças atualmente ocupadas por bancas, carrinhos e mercadorias. Depois da instalação dos comerciantes no novo Shopping da Cidade, a Prefeitura pretende ampliar a fiscalização para impedir novas ocupações irregulares dos espaços públicos.
Novo shopping poderá receber 500 comerciantes
A expectativa da administração municipal é instalar aproximadamente 500 boxes no novo centro comercial. O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, já havia anunciado que o projeto arquitetônico para adaptação do imóvel estava concluído. O investimento previsto varia entre R$ 30 milhões e R$ 35 milhões. Segundo informações divulgadas anteriormente pela Prefeitura, os recursos necessários para execução das obras estariam assegurados. A nova estrutura será a segunda unidade do Shopping da Cidade de Teresina. A primeira funciona nas proximidades da Praça da Bandeira e da Avenida Maranhão, reunindo comerciantes que anteriormente trabalhavam nas ruas do Centro.
Imóvel histórico está deteriorado
Construído no século XIX, o prédio da antiga Comepi possui mais de 160 anos de história. Inicialmente, o espaço abrigou instalações ligadas à Companhia de Navegação a Vapor do Parnaíba, atividade que teve papel importante no desenvolvimento econômico da capital. Posteriormente, o imóvel sediou a Companhia Editorial do Piauí e serviços relacionados ao Diário Oficial do Estado. Com o passar do tempo, a edificação ficou desativada e passou a apresentar sinais de deterioração.
Na mensagem enviada à Alepi, o Governo argumenta que a recuperação e a ocupação permanente do prédio representam uma alternativa para assegurar sua conservação. A proposta teria recebido manifestação favorável da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult). Por se tratar de um bem histórico protegido, as obras deverão obedecer às normas de preservação e manter os elementos arquitetônicos relevantes. Reformas, adaptações e intervenções precisarão ser submetidas aos órgãos estaduais responsáveis pela proteção do patrimônio.
Reformas ficarão incorporadas ao patrimônio estadual
Durante os 20 anos de cessão, a responsabilidade pela conservação, manutenção e funcionamento do espaço ficará com a Prefeitura. Ao final do prazo, o imóvel deverá retornar ao controle do Estado, incluindo todas as melhorias realizadas. A autorização também deverá respeitar as regras da legislação eleitoral, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais normas aplicáveis à transferência e utilização de bens públicos.
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