Cidade

ISENÇÃO DE IMPOSTOS

Novo IPTU em Teresina isenta famílias pobres e eleva cobrança de imóveis maiores

Segundo o prefeito Silvio Mendes, o novo modelo busca garantir mais justiça social, ao reduzir a carga tributária para a população de menor renda

Lília Ferreira (*)

Sexta - 26/09/2025 às 13:20



Foto: Piauí Hoje Prefeito Silvio Mendes
Prefeito Silvio Mendes

O novo modelo de cobrança do IPTU em Teresina, aprovado no fim de 2024, vai isentar cerca de 130 mil famílias de baixa renda do pagamento do imposto a partir de 2026, mas prevê aumento leve para imóveis de maior valor. A informação foi confirmada pelo prefeito Silvio Mendes em entrevista coletiva nesta sexta-feira (26), no Palácio da Cidade.

A proposta, segundo o prefeito, foi discutida e aprovada pela Câmara Municipal no fim de dezembro de 2024, mas a sanção só ocorreu em janeiro de 2025, o que impede sua aplicação no mesmo exercício fiscal, conforme determina a legislação tributária. “Como a publicação ocorreu apenas em janeiro, não pode valer ainda em 2025”, afirmou Silvio Mendes.

O prefeito defendeu que o novo modelo busca garantir mais justiça social, ao reduzir a carga tributária para a população de menor renda e corrigir distorções. “Os mais pobres pagam menos. Aproximadamente 130 mil casas vão deixar de pagar IPTU”, declarou. “Para quem tem mais, vai aumentar um pouco, mas não é tanto”, ressaltou.

Durante a coletiva, Silvio Mendes também respondeu a críticas sobre supostos aumentos generalizados no imposto. Segundo ele, o foco da gestão é aumentar a eficiência da administração pública sem recorrer a aumentos de tributos como solução para desequilíbrios orçamentários. “O poder público não gera riqueza, ele arrecada imposto. E quando a gestão não é adequada, a solução mais fácil é aumentar imposto. A gente tem que aumentar é a eficiência”, disse.

O novo modelo será aplicado a partir do exercício fiscal de 2026, sem necessidade de novo projeto de lei.

(*) Lília Ferreira é estagiária sob supervisão da jornalista Nayrana Meireles -DRT 0002326/PI

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