A prefeitura de Teresina sancionou, nessa sexta-feira (21), a lei n°5.702/2022 que permite o acesso prioritário à vaga para matrículas nas escolas do ensino público municipal para os filhos de mulheres que sofrem violência doméstica, física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.
Para ter acesso à prioridade, a mulher deverá apresentar uma cópia do boletim de ocorrência – expedido pela Delegacia de Atendimento à Mulher – e cópia do exame de corpo e delito ou prontuário de atendimento em um Hospital ou Posto de Saúde. A matrícula é sigilosa e caso seja preciso, garante a transferência de uma instituição para a outra no município, conforme haja a necessidade de mudança de endereço da mãe e da criança.
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De acordo com a secretária da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM), Karla Berger, a lei reforça a importância do ambiente de ensino para o enfrentamento das violências contra à mulher, estendendo as políticas de proteção aos seus filhos.
“Os filhos das mulheres também são vítimas, uma vez que muitos presenciam o ciclo da violência”, destaca Karla. “O avanço desses tipos de leis pontuam o compromisso de Teresina em combater a violência contra nossas mulheres. São formas de amenizar os danos suportados pelas mulheres agredidas”, conclui a secretária.
De acordo com a prefeitura, o Centro de Referência Esperança Garcia, através da Secretaria da Mulher e da PMT, realiza atendimento a mais de 280 mulheres em situação de violência. No espaço, elas recebem acompanhamento social, psicológico e jurídico para poder romper o ciclo da violência.
Fonte: Com informações da Ascom PMT